Preparação para o Imposto de Renda 2024: documentos essenciais para evitar prejuízos - Notícias Concursos

Preparação para o Imposto de Renda 2024: documentos essenciais para evitar prejuízos

Embora possa parecer precoce, aqueles que se antecipam conseguem apresentar sua declaração do Imposto de Renda no início do prazo, o que proporciona benefícios significativos, como a liberação da restituição nos primeiros lotes.

Para garantir que nenhuma pendência fique em seu nome, é aconselhável começar imediatamente a reunir os documentos necessários.

Anualmente, a Receita Federal divulga novidades sobre a entrega e tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), e para o ano de 2024, novas propostas devem ser anunciadas. Aqueles que se organizam desde já têm a chance de se beneficiar dessas mudanças.

Como a maioria já sabe, o Imposto de Renda é uma obrigação para aqueles que tiveram um faturamento acima do limite no ano anterior.

Em outras palavras, se houve um aumento de renda em 2023, o cidadão está obrigado a enviar a declaração do IRPF e efetuar o pagamento correspondente.

Em alguns casos, a simples apresentação da declaração é suficiente para estar em conformidade com o Fisco.

A ausência do envio da declaração e o não pagamento obrigatório sujeitam o cidadão a penalidades, incluindo a desativação do CPF e a impossibilidade de participar de concursos públicos, emitir passaporte, renovar documentos, obter empréstimos ou buscar financiamentos.

Além disso, é crucial ressaltar que todos os dados informados na declaração do Imposto de Renda 2024 devem ser devidamente comprovados para evitar acusações de sonegação fiscal.

Portanto, a recomendação é separar os documentos necessários desde já para que possam ser anexados no próximo ano.

Vamos lá saber muito mais? Então, nos acompanhe na leitura que preparamos abaixo.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de renda em 2024?

Imposto de renda
Preparação antecipada para a declaração do Imposto de Renda 2024 pode evitar transtornos. Imagem: CNN Brasil.

O Imposto de Renda é uma responsabilidade fiscal que requer atenção especial, especialmente para aqueles que não contam com o desconto automático no salário, como os trabalhadores com carteira assinada.

Para muitos, a declaração é um procedimento rotineiro, pois o desconto já é efetuado automaticamente no salário.

Dessa forma, se você se encontra na posição de precisar declarar o Imposto de Renda em 2024, é fundamental compreender as diretrizes e exigências para cumprir essa obrigação fiscal.

Assim, é possível contratar um profissional em contabilidade para auxiliar no preenchimento da declaração, embora esse serviço geralmente envolva custos.

Mas, para aqueles que optam por preencher a declaração por conta própria, é essencial estar ciente das regras estabelecidas pela Receita Federal.

Categorias

Em 2024, será obrigatório declarar o Imposto de Renda para aqueles que em 2023:

  • Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, entre outros) acima de R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 40 mil;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretendem compensar prejuízos provenientes de atividade rural;
  • Obtiveram lucro na venda de propriedades ou direitos, sujeito à aplicação do imposto;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, cujo montante ultrapassou R$ 40 mil ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil.

Por fim, é importante ressaltar que aqueles que constam como dependentes na declaração de outra pessoa estão dispensados de fazer uma declaração própria.

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Documentos essenciais para antecipar a Declaração do Imposto de Renda 2024

Documentação comprobatória de renda para o Imposto de Renda:

  • Informes de rendimentos provenientes de instituições financeiras, incluindo corretoras de valores;
  • Comprovantes de rendimentos como salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, entre outros;
  • Documentação de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis provenientes de entidades jurídicas.
    Informações e documentos relativos a outras fontes de renda, como pensão alimentícia, doações, heranças, entre outros;
  • Resumo mensal do livro caixa acompanhado da memória de cálculo do carnê-leão.
    DARFs referentes ao carnê-leão.

Comprovante de bens e direitos:

  • Documentos que atestem compra e venda, tais como contratos, escrituras e documentos de transferência.

Dívidas e ônus:

  • Informações e documentos relativos a dívidas e ônus contraídos e/ou quitados durante o período.

Investimentos em renda variável:

  • Controle detalhado de compra e venda de ações, incluindo apuração mensal de impostos;
  • DARFs relacionados a operações de renda variável.

Informações gerais:

  • Dados bancários para possível restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
  • Informações sobre dependentes, incluindo nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento, Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) apresentada;
  • Detalhes sobre a atividade profissional exercida atualmente.

Pagamentos e doações efetuados:

  • Recibos de pagamentos ou informes de rendimento de planos ou seguros de saúde, com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente;
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas, contendo CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente;
  • Comprovantes de despesas com educação, indicando CNPJ da empresa emissora e o aluno;
  • Documento comprobatório de quitação de contribuições para a Previdência Social e previdência privada, contendo o CNPJ da empresa emissora;
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Guia da Previdência Social (GPS) referente ao ano completo e cópia da carteira profissional do empregado doméstico;
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidatos políticos ou partidos políticos.

Observação: vale ressaltar que as informações declaradas referem-se ao ano fiscal de 2023.

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