Embora possa parecer precoce, aqueles que se antecipam conseguem apresentar sua declaração do Imposto de Renda no início do prazo, o que proporciona benefícios significativos, como a liberação da restituição nos primeiros lotes.
Para garantir que nenhuma pendência fique em seu nome, é aconselhável começar imediatamente a reunir os documentos necessários.
Anualmente, a Receita Federal divulga novidades sobre a entrega e tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), e para o ano de 2024, novas propostas devem ser anunciadas. Aqueles que se organizam desde já têm a chance de se beneficiar dessas mudanças.
Como a maioria já sabe, o Imposto de Renda é uma obrigação para aqueles que tiveram um faturamento acima do limite no ano anterior.
Em outras palavras, se houve um aumento de renda em 2023, o cidadão está obrigado a enviar a declaração do IRPF e efetuar o pagamento correspondente.
Em alguns casos, a simples apresentação da declaração é suficiente para estar em conformidade com o Fisco.
A ausência do envio da declaração e o não pagamento obrigatório sujeitam o cidadão a penalidades, incluindo a desativação do CPF e a impossibilidade de participar de concursos públicos, emitir passaporte, renovar documentos, obter empréstimos ou buscar financiamentos.
Além disso, é crucial ressaltar que todos os dados informados na declaração do Imposto de Renda 2024 devem ser devidamente comprovados para evitar acusações de sonegação fiscal.
Portanto, a recomendação é separar os documentos necessários desde já para que possam ser anexados no próximo ano.
Vamos lá saber muito mais? Então, nos acompanhe na leitura que preparamos abaixo.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de renda em 2024?
O Imposto de Renda é uma responsabilidade fiscal que requer atenção especial, especialmente para aqueles que não contam com o desconto automático no salário, como os trabalhadores com carteira assinada.
Para muitos, a declaração é um procedimento rotineiro, pois o desconto já é efetuado automaticamente no salário.
Dessa forma, se você se encontra na posição de precisar declarar o Imposto de Renda em 2024, é fundamental compreender as diretrizes e exigências para cumprir essa obrigação fiscal.
Assim, é possível contratar um profissional em contabilidade para auxiliar no preenchimento da declaração, embora esse serviço geralmente envolva custos.
Mas, para aqueles que optam por preencher a declaração por conta própria, é essencial estar ciente das regras estabelecidas pela Receita Federal.
Categorias
Em 2024, será obrigatório declarar o Imposto de Renda para aqueles que em 2023:
- Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, entre outros) acima de R$ 28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 40 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretendem compensar prejuízos provenientes de atividade rural;
- Obtiveram lucro na venda de propriedades ou direitos, sujeito à aplicação do imposto;
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, cujo montante ultrapassou R$ 40 mil ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil.
Por fim, é importante ressaltar que aqueles que constam como dependentes na declaração de outra pessoa estão dispensados de fazer uma declaração própria.
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Documentos essenciais para antecipar a Declaração do Imposto de Renda 2024
Documentação comprobatória de renda para o Imposto de Renda:
- Informes de rendimentos provenientes de instituições financeiras, incluindo corretoras de valores;
- Comprovantes de rendimentos como salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, entre outros;
- Documentação de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis provenientes de entidades jurídicas.
Informações e documentos relativos a outras fontes de renda, como pensão alimentícia, doações, heranças, entre outros; - Resumo mensal do livro caixa acompanhado da memória de cálculo do carnê-leão.
DARFs referentes ao carnê-leão.
Comprovante de bens e direitos:
- Documentos que atestem compra e venda, tais como contratos, escrituras e documentos de transferência.
Dívidas e ônus:
- Informações e documentos relativos a dívidas e ônus contraídos e/ou quitados durante o período.
Investimentos em renda variável:
- Controle detalhado de compra e venda de ações, incluindo apuração mensal de impostos;
- DARFs relacionados a operações de renda variável.
Informações gerais:
- Dados bancários para possível restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
- Informações sobre dependentes, incluindo nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento, Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) apresentada;
- Detalhes sobre a atividade profissional exercida atualmente.
Pagamentos e doações efetuados:
- Recibos de pagamentos ou informes de rendimento de planos ou seguros de saúde, com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente;
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas, contendo CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente;
- Comprovantes de despesas com educação, indicando CNPJ da empresa emissora e o aluno;
- Documento comprobatório de quitação de contribuições para a Previdência Social e previdência privada, contendo o CNPJ da empresa emissora;
- Recibos de doações efetuadas;
- Guia da Previdência Social (GPS) referente ao ano completo e cópia da carteira profissional do empregado doméstico;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidatos políticos ou partidos políticos.
Observação: vale ressaltar que as informações declaradas referem-se ao ano fiscal de 2023.