Muitas pessoas já ouviram falar no seguro do cartão de crédito. Este é um produto fornecido pelas seguradoras, empresas, instituições comerciais e bancos a fim de indenização em caso de furto e fraude de cartão pelo segurado. Mas, quem o contrata ainda precisa pagar pelas compras fraudulentas ou não? Entenda melhor do assunto na matéria desta segunda-feira (12) do Notícias Concursos.
Como funciona o seguro do cartão de crédito
Vários usuários compraram imediatamente o seguro do cartão de crédito quando contrataram o produto financeiro. A maior preocupação era com o que aconteceria se eles fossem roubados, mas poucos sabem que a legislação protege os titulares dos cartões de pagar taxas contra fraudes.
Isso quer dizer que caso o cartão seja clonado ou ocorra fraude, as responsabilidades de segurança relacionadas ao pagamento são de responsabilidade do administrador. Assim, se o cliente reclamar a compra, não sofrerá prejuízo.
Boa parte das fraudes desse tipo ocorre nas compras online. Mas se um cliente encontrar tal problema, o administrador deve arcar com a perda, mesmo que a pessoa não tenha seguro contra perdas e roubos.
Os clientes podem optar por adquirir seguro, bem como outras proteções. Se você adquirir esses serviços, observe que alguns tipos de seguros oferecem proteção adicional, como:
- Sequestro relâmpago;
- Proteja sua bagagem – no caso de furto, a agência indenizará os itens perdidos;
- Por meio de compra/retirada forçada;
- Proteção do smartphone;
- Compras fraudulentas com cartões e senhas.
Cancelamento da compra não tem burocracia
É muito importante que os clientes leiam a apólice de seguro para entender suas limitações ao assinar um contrato. Se você apenas deseja se proteger de fraudes, prestar atenção à lei ajudará. Portanto, em caso de compra que não foi reconhecida, esta pode ser cancelada simplesmente apresentando uma objeção à transação com o administrador.
Vale ressaltar que o administrador não reembolsará as compras efetuadas com cartão inserindo a senha, uma vez que senhas são pessoais e intransferíveis. Portanto, se houver qualquer forma de coerção no momento da compra, a justiça deve ser buscada, mesmo sem o contrato do seguro do cartão de crédito.