Edital publicado. A Prefeitura Municipal de Ribeiro Gonçalves/PI via Secretaria Municipal de Administração, divulgou a abertura de um novo processo seletivo simplificado para preenchimento de 37 vagas em cargos de nível médio e superior na administração municipal.
Confira abaixo as oportunidades:
- Secretaria Municipal de Saúde: Agente Comunitário de Saúde – ACS – Assentamento (1); Agente Comunitário de Saúde – ACS – Vila Nova (2); Agente Comunitário de Saúde – ACS – a disposição da Administração; Agente Comunitário de Saúde – ACS – Riozinho Atoleiro (1); Agente Comunitário de Saúde – ACS – Centro (1); Agente Comunitário de Saúde – ACS – Bela Vista (1); Agente Comunitário de Saúde – ACS – Sapé e Floresta (1); Agente Comunitário de Saúde – ACS – Água Branca /Paris/Boa Vista/Arábia (1);
- Secretaria de Educação – Zona Rural: Professor de História; Professor Polivalência; Professor de Geografia (2); Professor de Educação Física; Professor de Matemática; Professor de Ciências (2);
- Secretaria de Educação – Zona Urbana: Professor de Geografia (1); Professor de Inglês (1); Professor de Educação Física (1); Professor de História (1); Professor Polivalência (1); Psicólogo (1); Professor Educação Infantil (15); Assistente Social (1); Professor de Português (1); Professor de Matemática (1); e Professor de Ciências (1).
Os salários oferecidos variam entre R$ 1.550,00 a R$ 1.558,57, por carga horária de 30 a 40 horas semanais.
INSCRIÇÃO
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até às 23h59 do dia 3 de março de 2021, no endereço eletrônico oficial da banca organizadora Gabriel Excelência. O valor da inscrição oscila entre R$ 80,00 a R$ 90,00.
PROVAS
O processo seletivo consistirá com provas objetivas (caráter classificatório e eliminatório) com questões distribuídas entre as disciplinas de língua portuguesa, matemática, conhecimentos em legislação e fundamentos pedagógicos e conhecimentos específicos.
As avaliações serão aplicadas em data prevista no dia 21 de março de 2021. A seleção é válido por 12 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração municipal.