PREFEITURA de Rafael Godeiro – RN divulga Processo seletivo no CMDCA
Edital oferece vagas de ensino médio completo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
A Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, divulga abertura de um novo edital de processo seletivo simplificado cujo objetivo é ocupar 05 vagas no cargo de Membros do Conselho Tutelar.
Para concorrer a uma vaga, é necessário que o candidato cumpra os requisitos exigidos no edital, como possuir o ensino médio completo, ter idade superior a 21 anos, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (quando do sexo masculino), residir no município, dentre outras atribuições.
O salário oferecido mensal será o mínimo vigente, por jornada de trabalho de 40 horas semanais.
INSCRIÇÃO
Os interessados em concorrer a uma das vagas do seletivo poderão se inscrever até 5 de maio de 2023, presencialmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizado na Rua Pedro Holanda Montenegro, n 142, Centro.
PROVAS
- prova objetiva (caráter classificatório e eliminatório);
- análise da documentação comprobatória e processo de escolha por meio de eleição.
As avaliações serão realizadas no dia 23 de julho de 2023.
Atribuições CMDCA
- Atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas;
- Atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual;
- Promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- Encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente;
- Encaminhar à autoridade judiciária casos de sua competência;
- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente;
- Expedir notificações;
- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.
- Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
Dever do Estado – o artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura: ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria; extensão da gratuidade e obrigatoriedade ao ensino médio; atendimento especializado a crianças e adolescentes com deficiência; atendimento em creche e pré-escola para crianças de zero a seis anos de idade; acesso ao nível superior de ensino; oferta de ensino regular noturno, adequado às condições do adolescente trabalhador; entre outras atividades.
Estatuto da criança e do adolescente. Lei 8069/1990
EDITAL CMDCA nº 001/2023 (pag 405 a 409): clique aqui