Prefeitura de Bragança Paulista – SP anuncia novo Concurso público
Edital oferece vagas de nível médio completo e salário de até R$ 1.921,74
No Estado de São Paulo, a Prefeitura Municipal de Paulista faz saber aos interessados a abertura de um novo edital de concurso público que tem por objetivo preencher 12 vagas em cargos de nível médio completo na administração.
As oportunidades são para os cargos de guarda civil municipal feminino (3 vagas); guarda civil municipal masculino (3 vagas) e agente de trânsito (6 vagas). O salário oferecido será de até R$ 1.921,74, por carga horária de 12 horas dia, alternado por 36 de descanso, limitadas a 180 horas mensais efetivamente trabalhadas.
INSCRIÇÃO
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até o dia 30 de setembro de 2021, exclusivamente, no endereço eletrônico oficial da banca organizadora IBAM-SP. O valor da inscrição está fixado em R$ 74,00.
PROVAS
O concurso contará com prova objetiva (caráter classificatório e eliminatório) com 40 questões distribuídas entre as disciplinas de língua portuguesa, matemática e conhecimentos específicos; teste de aptidão física; pesquisa social; avaliação psicotécnica e curso de formação. As avaliações serão aplicadas em data provável no dia 17 de outubro de 2021.
A seleção é válido por 12 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração.
Atribuições
GUARDA CIVIL MUNICIPAL: a) percorrer a zona ou o distrito que lhe foi confiado, observando pessoas e estabelecimentos para, se necessário, adotar as medidas que se fizerem pertinentes, observados os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, quanto à criação e à atuação da Guarda Civil Municipal; b) atender e operar as ocorrências dentro de suas atribuições; c) encarregar-se da escrituração atinente ao serviço, cabendo-lhe mantê-la em dia e em ordem, corrigindo as irregularidades verificadas; d) manter seus superiores informados de todas as ocorrências verificadas e/ou de toda documentação referente aos serviços sob sua responsabilidade; e) zelar pela correção e pelo asseio das viaturas e dependências do serviço; f) comparecer em atos públicos onde se fizer necessário ou por designação superior; g) auxiliar, quando solicitado, no controle e na fiscalização do trânsito e do tráfego; h) operar equipamentos de rádio, sintonizando diversas frequências e regulando os instrumentos de totalidade para receber e transmitir mensagens em linguagem convencional ou codificada; entre outros.
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO: I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; II – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; III – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores; IV – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos.