Processo seletivo Prefeitura de Arapiraca AL tem edital anulado
No Estado de Alagoas, a Prefeitura Municipal de Arapiraca retifica edital de processo seletivo simplificado que tinha por objetivo o preenchimento de 667 vagas por tempo determinado em vagas em cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior na administração municipal.
Conforme o documento de retificação, o processo seletivo foi anulado via Diário Oficial do Estado de Alagoas.
As oportunidades seriam para cargos de Cadastrador Imobiliário (12), Auxiliar de Saúde Bucal (40), Monitor Psicossocial (6), Agente de Portaria (39), Agente de Vigilante (210), Profissional de Educação Física (10), Enfermeiro (2), Farmacêutico (10), Fisioterapeuta (10), Nutricionista (11), Psicólogo (11), Assistente Administrativo (82), Motorista (1), Eletricista (5), Motorista de Caminhão (3), Pedreiro (2), Auxiliar de Manutenção de Ambientes (79), Auxiliar de Operador de Máquina Perfuratriz (3), Operador de Pá Carregadeira (2), Operador de Motoniveladora (3), Operador de Retroescavadeira (2), Operador de Trator Esteira (3), Pintor (2), Tratorista Agrícola (10), Auxiliar de Serviços Funerários (11), Técnico em Software Cad (6), Técnico em Edificações (2), Auxiliar de Manutenção Predial (21), Coveiro (13), Encanador (1), Jardineiro (2), Motorista de Caminhão Caçamba Basculante (3), Operador de Máquina Perfuratriz (1), Assistente Social (11) e Técnico de Enfermagem (36). As remunerações oferecidas variam entre R$ 998,00 e R$ 4.000,00, por carga horária de 30 a 40 horas semanais.
INSCRIÇÃO
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre o período de 28 de fevereiro e 06 de março de 2019, no site oficial da banca organizadora pss.arapiraca.al.gov.br. Não haverá taxa de inscrição.
PROVAS
O processo seletivo consistirIA em provas objetivas (caráter classificatório e eliminatório); mais prova prática. As avaliações seriam aplicadas no dia 07 de abril, em locais e horários a serem informados até o dia 27 de março de 2019.
A validade da seleção será de 12 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração municipal.