Prefeitura de Analândia – SP abre Concurso público para nível superior
Edital oferta vagas de nível superior na administração municipal e salários de até R$ 3.666,18
Em São Paulo, a Prefeitura da Estância Climática de Analândia abre novo edital de concurso público cujo obejtivo é o preenchimento de 02 vagas em cargos de nível superior na administração municipal.
As oportunidades são para os cargos de Fonoaudiólogo (1 vaga) e Controlador Interno (1 vaga), com salários variam entre R$ 2.557,16 a R$ 3.666,18, por carga horária de 20 a 40 horas semanais de trabalho.
INSCRIÇÃO
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até as 23h59 do dia 8 de novembro de 2022, exclusivamente no endereço eletrônico oficial da banca oragnizadora Instituto Indec. O valor da inscrição está fixado em R$85,00.
PROVAS
Os candidatos serão avaliados mediante provas objetivas (caráter classificatório e eliminatório) com questões distribuídas entre as disciplinas de língua portuguesa; matemática; e conhecimentos específicos. As avaliações serão aplicadas no dia 11 de dezembro de 2022.
O concurso é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração.
Atribuições
FONOAUDIÓLOGO: Identifica problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala; Avalia as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; Orienta o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação; entre outras atividades.
CONTOLADOR INTERNO: promover auditorias internas e externas nas Secretarias, Setores e demais unidades da administração direta do Município, em todos seus níveis; – promover e ordenar ajustes e baixar atos necessários ao cumprimento fiel de suas incumbências; – proceder às informações ao Tribunal de Contas do Estado; – fazer cumprir a legislação constitucional e legal, concedendo prazo máximo de 60 (sessenta) dias a correção dos atos discrepantes às normas reguladoras; – desenvolver outras atividades previstas em atos do Chefe do Poder Executivo Municipal; – desincumbir-se de outras atividades delegadas; entre outras atividades.