Os precatórios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também de outros credores da União devem sair em breve!
Tratam-se daqueles que se encontravam em atraso em virtude das emendas constitucionais 113 e 114. Assim, o Governo Federal irá efetuar o pagamento até o dia 31 deste mês de dezembro, devendo estar disponíveis para saque já em janeiro de 2024.
A liberação da quantia ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) acatar uma solicitação da União para regularizar os débitos acerca dos precatórios. Este pedido se deu por meio de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).
Desse modo, de acordo com o Conselho de Justiça Federal (CJF), existe uma quantia de, pelo menos, R$ 97 bilhões em valores não pagos aos segurados após a aprovação do regime especial.
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É importante lembrar que os precatórios são dívidas da União, estados e municípios que apresentam valor maior do que 60 salários mínimos (R$ 79,2 mil) com segurados do INSS, servidores, empresas e outros credores.
O advogado geral da União, Jorge Messias, se manifestou sobre os precatórios.
“Logo após tomarmos posse, nos deparamos com um estoque de débitos não pagos pelo governo anterior superiores a R$ 94 bilhões. Valores devidos a aposentados, servidores públicos e empresas em razão de condenações judiciais. Um verdadeiro calote em milhões de brasileiros. Com firmeza e responsabilidade, conseguimos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a autorização para pagar essas pessoas e colocar a casa em ordem”, pontuou.
Assim, por meio nota, o CJF pontuou que “expectativa é de que a União abra crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória”.
Então, o valor deverá servir para efetuar o pagamento dos precatórios dos anos de 2021 e 2022 e também para adiantar outros pagamentos.
Contudo, antes da execução, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) deverão atualizar as listas daqueles que possuem o direito de receber a quantia. Esta lista, então, será de acordo com uma ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Os TRFs são aqueles que realizam o depósito final dos valores aos credores.
“O Conselho da Justiça Federal estabeleceu um cronograma de trabalho com a Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria de Orçamento Federal para viabilizar o pagamento”, destacou o órgão.
Sobre o tema, o Ministério da Fazenda, relata uma dívida na casa dos R$ 95 bilhões, mas que este número ainda de conferência dos tribunais.
O Ministério da Fazenda também frisa que a liberação dos recursos orçamentários para o pagamento dos precatórios deverá ocorrer através de medida provisória. Isto é, para a obtenção de crédito extraordinário.
É importante pontuar que o dinheiro não é repassado de forma direta para a conta do credor. Portanto, os depósitos finais têm previsão para ocorrerem em janeiro de 2024.
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Ao receber os valores do Conselho de Justiça Federal, o TRF responsável pela ação executa o procedimento de abertura de contas na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil para a realização do pagamento.
De acordo com a regulamentação das emendas constitucionais, o pagamento dos precatórios será na seguinte ordem:
Assim, a consulta ao precatório ocorre através de um advogado ou pelo site do TRF responsável pela ação.
Além disso, o pagamento dos valores ainda depende da data em que os tribunais federais receberão o dinheiro do CJF e do processo de abertura de contas. Isto é, etapa chamada de processamento, que pode durar até uma semana.
Quando há a liberação da quantia, o crédito é feito em um banco público no nome do favorecido, seja ele o segurado ou seu representante legal.
Durante a última semana, o Conselho de Justiça Federal efetuou a liberação de mais um lote de Reaquisições de Pequeno Valor (RPVs). Isto é, que se destina a aposentados e pensionistas que fazem parte do INSS e que ganharam ações contra o instituto.
Ao todo, ocorreu a liberação de cerca de R$ 2,17 bilhões para o pagamento de valores em atraso de 132.054 beneficiários que fazem parte da Previdência Social.
Para saber qual é a sua situação, o cidadão deverá realizar consulta por meio do site do INSS ou através do portal do TRF de seu estado.
Nesse sentido, os tribunais se dividem da seguinte forma:
Para executar a pesquisa no site do tribunal, o segurado deverá possuir:
Contudo, nem sempre é necessário que se informe todos estes campos.
No caso do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, estados do TRF2, por exemplo, os aposentados deverão informar, no momento da consulta, o número do CPF e um dos campos acima.
A criação da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ocorreu por meio da Emenda Constitucional 37 do ano de 2002. Assim, tem a função de facilitar o pagamento de condenações de pequenos valores, com o objetivo de trazer maior celeridade e eficácia às decisões judiciais.
Esta, então, pode se referir a um pagamento de processo judicial contra o INSS, por exemplo, se direcionando a aposentados e pensionistas.
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A RPV é uma espécie de requisição de pagamento que o Poder Judiciário expede com a finalidade de que a Fazenda Pública pague a quantia que deve ao credor. Isso ocorre a partir de uma condenação judicial definitiva, ou seja, que não cabe mais recurso.