A Receita Federal anunciou nesta última quinta-feira (24) as novas regras e o calendário para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2022. Já ficou certo que neste ano o prazo para a entrega do reajuste anual será menor do que no último ano, além de começar um pouco mais tarde, precisamente no dia 7 de março.
Isso acaba mostrando um atraso em relação aos últimos anos, onde geralmente a partir do 1 e 2 de março já era possível começar a preencher a declaração. Isso na prática indica que os contribuintes terão uma semana a menos para preencher os documentos.
A Receita Federal afirmou em uma coletiva recente que o programa de declaração em 2022 acabou atrasando por culpa da operação padrão de servidores deste órgão. Os funcionários da Receita Federal, não contentes já, estavam reivindicando maiores salários.
Desta forma, a Receita Federal não vai liberar o programa de preenchimento do Imposto de Renda de forma antecipada em 2022. Inclusive o programa só vai estar disponível para download a partir do dia 7, sendo que o último dia para envio de declaração será no dia 29 de abril.
Assim como nos últimos anos, não houve um reajuste da tabela de tributação, o que mostra um descaso do Governo e da Receita Federal com os contribuintes, que em sua maioria sabem da longa defasagem do IRPF e mesmo assim precisam continuar a pagar os tributos.
Permanecerá obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022 quem teve ganhos acima de R$ 28.559,70. Mas não é apenas essa a única situação em que um contribuinte deverá entregar o demonstrativo.
Fique atento ao prazo de entrega, pois para quem acabar atrasando o preenchimento do documento, este terá de pagar uma multa de 1% ao mês sobre o Imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e com no máximo 20% de imposto devido.
A Receita Federal espera receber ao menos 34,1 milhões de declarações em 2022, um número que é idêntico ao que foi recebido em 2021, quando a RFB registrou ter recebido 34,168 milhões de declarações.
Em 2022, estarão obrigados a realizar a declaração do Imposto de Renda quem teve rendimentos tributáveis em 2021 acima de R$ 28.559,70, contando desde salários, aluguéis, aposentadoria ou mesmo que teve ganhos isentos acima de R$ 40 mil, não tributáveis ou tributados diretamente da fonte, como rendimentos da poupança.
Quem vendeu algum imóvel ou teve qualquer tipo de alienação com bens, como um carro, vai precisar declarar isto durante o Imposto de Renda 2022. A compra e venda de ações na Bolsa precisará ser declarada, não importando qual foi o valor investido ao longo do último ano, além de quem recebeu mais de R$ 142.798,50 exercendo uma atividade rural.