Você teve a terceira parcela do auxílio emergencial negada? Saiba que o prazo para contestar a decisão deve se encerrar neste sábado (03). Veja abaixo como contestar o auxílio emergencial negado abaixo.
Com o fim deste prazo não será mais possível contestar a decisão desta forma, será necessário entrar com um processo na Justiça, o que pode fazer o dinheiro demorar para sair.
O cancelamento em diferentes meses e parcelas está acontecendo porque, ao contrário do ano passado, um pente fino está sendo realizado todo mês.
Assim, em cada revisão, pode haver mais cancelamentos de beneficiários que não tem direito ao valor por alguma razão.
Confira o calendário da terceira parcela do auxílio emergencial aqui.
Como saber se meu auxílio emergencial foi cancelado?
Para saber se você teve o benefício cancelado, basta clicar aqui. Será necessário informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Você pode ter tido o benefício cancelado por alguma irregularidade encontrada, ou então estar só com o benefício bloqueado.
Quem está com o benefício cancelado poderá contestar o auxílio emergencial negado, clicando em “Solicitar contestação”.
Já quem está com o auxílio emergencial bloqueado deve aguardar o fim da análise.
Veja o que aparece caso seu benefício esteja apenas bloqueado:
”o cadastro foi identificado com indícios de desconformidades com a Medida Provisória nº 1039/2021 e o Decreto nº 10.661/2021 e está sendo reavaliado. Relatório preliminar CGU nº 937042/001 (maio 2021)”.
Todas as pessoas podem contestar?
Não, nem todas os beneficiários poderão contestar o auxílio emergencial negado.
Você não poderá contestar se estiver bloqueado (conforme explicado acima) ou então quando o governo entender que um dos requisitos já te impede de recorrer da decisão.
Se você tiver direito, a recorrer da decisão de cancelamento do auxílio emergencial, um botão aparecerá após a sua consulta “Solicitar contestação”.
Entre os motivos que impedem a contestação estão:
- Atuar em cargo público;
- Ter bens superiores a R$ 300 mil;
- Em 2019, ter recebido mais de R$ 28.559,70;
- Ser dependente de pessoa com rendimento anual acima de R$ 28.559,70;
- Ter alguém na família que já recebeu o benefício (apenas uma pessoa por família poderá receber);
Como contestar o auxílio emergencial negado?
Para contestar a decisão, como já dito acima, será necessário consultar o auxílio emergencial 2021. Na sequência, se você tiver o benefício negado poderá visualizar o motivo e selecionar “Solicitar contestação”
Depois uma pergunta parecerá pedindo questionando se o beneficiário tem certeza que realmente deseja dar sequência ao processo de contestação.
É possível entrar em contato com o Ministério da Cidadania, pelo pelo número 121 ou ainda por meio de formulário online da Ouvidoria. Também é possível enviar uma carta para o endereço: SMAS – Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 03, lote 01, Edifício The Union, térreo, sala 32, CEP: 70610-051 – Brasília/DF.