Cerca de 100 mil empregadores têm até a próxima segunda-feira (6) para quitar a primeira parcela do FGTS suspenso. Esses empregadores aderiram à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço entre maio e agosto. Sendo assim, os recolhimentos suspensos serão parcelados até dezembro de 2021.
A suspensão por quatro meses do pagamento das contribuições ao FGTS foi implementada pela Medida Provisória 1.046/21. Nesse sentido, a MP foi tomada para ajudar empresas afetadas pela segunda onda da pandemia de Covid-19. Segundo a Caixa, a medida contribuiu para a preservação de 7 milhões de empregos.
A consulta dos valores devidos e a emissão das guias de pagamento podem ser feitas na plataforma da conectividade social do site da Caixa. Ainda segundo o banco, R$ 5,9 bilhões deixaram de ser recolhidos ao FGTS nos últimos quatro meses.
O empregador que não estiver em dia com o FGTS não poderá emitir o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Já nos casos em que o recolhimento ocorrer após a data de vencimento, haverá a incidência de encargos. Além disso, a Caixa recomenda aos empregadores que acessem o endereço eletrônico do banco, de forma antecipada, para obterem todas as informações necessárias.
A Caixa Econômica Federal (CEF) já iniciou os depósitos do lucro do FGTS de 2020 para os trabalhadores. Nesse contexto, o valor total da distribuição corresponde a R$ 8,12 bilhões, valor este que corresponde a 96% da quantia acumulada, que possui um total de R$ 8,47 bilhões.
Os requisitos para receber o FGTS são bem simples:
É preciso ter uma conta do fundo de garantia, podendo ser ativa ou inativa;
É preciso que em 31 de dezembro de 2020 a conta do fundo de garantia tivesse um saldo positivo.
Uma grande dúvida dos trabalhadores é sobre o valor recebido pelo FGTS. Sendo assim, para consultar o valor depositado nas contas do FGTS, o trabalhador deve consultar seu extrato bancário, esta ação pode ser feita de forma eletrônica, por meio de uma consulta no aplicativo FGTS, no site da Caixa ou por meio do Internet Banking para correntistas do banco.
O trabalhador dispensado sem justa causa recebe direito ao saque do FGTS de valor integral e também uma multa de 40% sobre o fundo. Além disso, existem outros casos que permitem o saque do FGTS ou de parte do fundo, como: em caso de aposentadoria, diagnóstico de doenças graves, compra de imóvel e saque de aniversário, apesar de o último caso não admitir saque do valor integral.
Quando acontece um caso de demissão por justa causa, o funcionário demitido perde, por exemplo, o direito de cumprir aviso prévio e receber indenização, entre outras coisas. Já em relação ao FGTS, no entanto, a situação é um pouco diferente, pois o dinheiro retido continua pertencendo ao trabalhador.
Dessa maneira, o montante do FGTS continua sendo do empregado e pode ser sacado caso existam algumas condições especiais. Sendo assim, a pessoa que foi mandada embora pode sacar o valor que foi depositado pela empresa durante o tempo de trabalho se passar três anos desempregada.