Faltando menos de um mês para o fim do prazo, quase 60% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. O ritmo lento acende um alerta: quem deixar para a última hora pode pagar multa e perder a chance de cair nos primeiros lotes da restituição.
Os números foram divulgados pela Receita Federal neste sábado (3). Até as 17h27, o Fisco havia recebido 18.380.905 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, o que equivale a 41,8% das 44 milhões de declarações esperadas para este ano.
O prazo final é 29 de maio, às 23h59. Quem não enviar pagará multa mínima de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor — penalidade que pode chegar a 20% do imposto devido. Confira o que ainda dá tempo de fazer para garantir prioridade no recebimento da restituição.
A obrigação atinge milhões de brasileiros. As regras valem para o ano-base 2025 e foram divulgadas pela Receita Federal em março.
Deve enviar a declaração quem, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:
Pela primeira vez, a Receita exige a declaração de ganhos com apostas online. Estão obrigados os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025, ou que mantinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Ficam dispensados os contribuintes que não se enquadram nos critérios acima, aqueles cujos rendimentos foram declarados pelo cônjuge ou companheiro (com bens próprios abaixo de R$ 800 mil) e quem consta como dependente na declaração de outra pessoa. Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 também estão dispensadas, salvo outro critério de obrigatoriedade.
O contribuinte tem três caminhos para enviar o documento, segundo dados da própria Receita.
É a opção mais usada: 73,7% das declarações entregues até agora foram feitas pelo programa baixado no site da Receita Federal, disponível desde 19 de março.
Usado por 17,4% dos declarantes, o preenchimento online deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita).
Para quem prefere o celular, o app Meu responde por 8,9% das entregas e funciona em smartphones e tablets.
Já adotada por 60% dos contribuintes que entregaram o documento, a declaração pré-preenchida traz uma versão preliminar do documento. Basta confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,3% dos envios.
Segundo a Receita, 70,3% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 16,9% terão imposto a pagar e 12,8% não têm imposto a pagar nem a receber.
Este ano, a Receita reduziu o número de lotes de cinco para quatro. As datas de pagamento são:
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
Uma das principais novidades é o cashback de restituição. A medida permite que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente os valores a que têm direito.
Os principais pontos do cashback são:
Para receber, é preciso não ter sido obrigado a declarar em 2025, ter restituição de até R$ 1 mil, CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF.
Além do cashback e das novas regras para apostas, três alterações chamam atenção em 2026:
Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio paga multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A regra é simples: a multa equivale a 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo fixado.
Além da multa, o CPF pode ficar pendente, o que dificulta tirar passaporte, abrir conta bancária e participar de concursos públicos.
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