Direitos do Trabalhador

PRAZO ACABANDO: veja como pedir prorrogação automática do auxílio-doença do INSS

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o Auxílio por Incapacidade Temporária (mais conhecido como Auxílio-doença), devem ficar atentos ao prazo para a solicitação da renovação automática, isto é, sem necessidade de passar por uma nova perícia médica presencial.

De acordo com informações do Ministério da Previdência, o prazo para o pedido de renovação automática chega ao fim no próximo dia 30 de junho. A solicitação pode ser feita sem sair de casa, através do site ou aplicativo do Meu INSS, por meio do sistema do Atestmed.

Entendendo a medida

A medida em questão foi adotada ainda em outubro do ano passado. Segundo o Instituto, o objetivo deste sistema é permitir a facilitação da renovação do auxílio-doença das pessoas que se afastaram do trabalho, e que ainda não estão aptas a voltar a trabalhar, ainda por causa da mesma doença.

A solicitação da renovação da perícia médica seria válida até abril deste ano, mas passou por uma série de renovações. Agora, o plano é permitir os pedidos até o dia 30 de junho. Quem realiza este pedido passa por uma espécie de perícia online, por meio de análises de documentos, como é o caso do atestado médico.

Quem pode solicitar a renovação do auxílio-doença

De acordo com o Ministério da Previdência, podem realizar o pedido de renovação os trabalhadores que fizerem o pedido ao INSS ao menos 15 dias antes da alta que está prevista no atestado médico. Para além disso, também é importante que o indivíduo ainda não esteja apto a voltar ao trabalho.

Em todos os casos, também é necessário que este segurado tenha passado por uma perícia presencial anteriormente. A portaria diz ainda que o trabalhador pode solicitar a renovação quantas vezes for necessário, desde que se respeite o prazo de 30 dias a cada pedido.

Quem pode receber o auxílio-doença?

De acordo com o Ministério da Previdência, podem receber o Auxílio-doença as pessoas que cumprem todas as regras abaixo:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Ter no mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento (essa regra não vale para acidente de trabalho e doença grave);
  • Atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias;
  • No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.

O atestado para garantir a renovação do auxílio-doença online deve conter as seguintes informações de forma clara:

  • Nome completo;
  • Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento;
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes;
  • Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo;
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
  • Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa).
INSS acredita que Atestmed pode ajudar a reduzir filas. Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Novas perícias

Nesta semana, o presidente do INSS, Alessando Stefanutto anunciou que a autarquia deve trabalhar em mais de 800 mil perícias em breve. Benefícios como o auxílio-doença, por exemplo, serão impactados com esta decisão.

Nas contas do Instituto, a realização destas perícias nos benefícios dos usuários pode gerar uma economia de cerca de R$ 600 milhões por mês, justamente em um contexto de procura por corte de gastos por parte da área econômica do governo federal. Estamos falando de uma economia de mais de R$ 7 bilhões por ano.

A conta, no entanto, tende a assustar os segurados. Isso porque, considerando que a estimativa esteja correta, significaria que cerca de metade dos benefícios citados estejam sendo pagos de maneira indevida pelo Instituto Nacional do Seguro Social neste momento.