Poupança digital via celular é a AMPLIADA para novos benefícios
A poupança social digital foi criada para uso exclusivo dos beneficiários do auxílio emergencial que não tivessem conta bancária.
O Senado aprovou, na última quinta-feira (1º), a medida provisória que estende o uso da poupança digital para recebimento do abono salarial, para realização de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e outros benefícios.
A poupança social digital foi criada para uso exclusivo dos beneficiários do auxílio emergencial que não tivessem conta bancária. O texto segue para sanção presidencial.
O texto foi aprovado na Câmara na semana passada. No entanto, o texto original da MP foi alterado no Congresso e, por esse motivo, a matéria seguiu para o Senado como um projeto de lei de conversão (PLV).
O projeto de lei de conversão estabelece que qualquer banco pode emitir cartão físico para a movimentação da poupança social, o que era proibido no texto original do Poder Executivo.
Ainda, em relação ao texto original, o Congresso aumentou, de uma para três o número de transferências digitais que o titular da conta pode fazer mensalmente sem custos. O texto também estabelece um limite de movimentação mensal de R$ 5 mil.
A poupança digital será isenta de cobrança de tarifas e a emissão de cheques vinculados a ela não é permitida. Na conta digital, outros benefícios sociais podem ser depositados, incluindo os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária.