Economia

Poupança Digital da Caixa: regras, tarifas e serviços

Conforme definição oficial da instituição, a Poupança Digital Caixa é uma modalidade de poupança, cuja movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem e que não possui limite de movimentação e saldo.

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Como posso abrir uma Poupança Digital Caixa?

De acordo com as informações oficiais, no momento, essa modalidade de poupança somente pode ser contratada por clientes titulares de contas Poupança Social Digital Caixa, em sua substituição a qualquer momento, especialmente quando o limite de saldo ou movimentação tenha sido extrapolado, explica a CEF em seu site oficial.

Sendo assim, a conversão da Poupança Social Digital Caixa em Poupança Digital Caixa implica na exclusão dos limites de movimentação e saldo, assim mantendo todas as outras características da conta. Ou seja, não há emissão de cartão de débito físico e a movimentação ocorre exclusivamente por meio de canais e serviços digitais disponibilizados pela instituição.

Como movimentar o dinheiro?

De acordo com as informações oficiais, a movimentação da Poupança Digital é feita pelo aplicativo Caixa Tem. No aplicativo você pode fazer:

  • Pagamentos e transferências;
  • Transações com utilização do Cartão Virtual de Débito;
  • Saque Sem Cartão em terminais de autoatendimento (ATM), Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui Transacionais.

Quais são as tarifas e serviços?

Conforme informa a CEF, a Poupança Digital Caixa é isenta de tarifa mensal de manutenção e conta com os seguintes serviços básicos gratuitos:

  • Realização de até 02 (dois) saques por mês, em terminal de autoatendimento e unidades lotéricas (em breve, pelo Saque Digital sem cartão);
  • Realização de 03 (três) transferências por mês, para conta de depósitos para outros bancos;
  • Além disso, realização ilimitada de transferências para contas da Caixa;
  • Fornecimento de até 02 (dois) extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
  • Realização de consultas por meio digital, site ou aplicativos disponibilizados pela Caixa.

As movimentações que ultrapassem os serviços básicos são cobradas conforme a tabela de tarifas vigente.

Regras da Poupança

A regra da poupança determina que a remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:

I – a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial – TR, e

II – a remuneração adicional, correspondente a:

0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%, informa a Caixa Econômica Federal.

Caso haja dúvidas, entre em contato com a Caixa, visto que as informações aqui expostas estão disponíveis no site oficial da instituição, portanto, não possuimos nenhum tipo de contato com a Caixa ou qualquer outra insituição oficial.