Conforme definição oficial da instituição, a Poupança Digital Caixa é uma modalidade de poupança, cuja movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem e que não possui limite de movimentação e saldo.
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De acordo com as informações oficiais, no momento, essa modalidade de poupança somente pode ser contratada por clientes titulares de contas Poupança Social Digital Caixa, em sua substituição a qualquer momento, especialmente quando o limite de saldo ou movimentação tenha sido extrapolado, explica a CEF em seu site oficial.
Sendo assim, a conversão da Poupança Social Digital Caixa em Poupança Digital Caixa implica na exclusão dos limites de movimentação e saldo, assim mantendo todas as outras características da conta. Ou seja, não há emissão de cartão de débito físico e a movimentação ocorre exclusivamente por meio de canais e serviços digitais disponibilizados pela instituição.
De acordo com as informações oficiais, a movimentação da Poupança Digital é feita pelo aplicativo Caixa Tem. No aplicativo você pode fazer:
Conforme informa a CEF, a Poupança Digital Caixa é isenta de tarifa mensal de manutenção e conta com os seguintes serviços básicos gratuitos:
As movimentações que ultrapassem os serviços básicos são cobradas conforme a tabela de tarifas vigente.
A regra da poupança determina que a remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:
I – a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial – TR, e
II – a remuneração adicional, correspondente a:
0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%, informa a Caixa Econômica Federal.
Caso haja dúvidas, entre em contato com a Caixa, visto que as informações aqui expostas estão disponíveis no site oficial da instituição, portanto, não possuimos nenhum tipo de contato com a Caixa ou qualquer outra insituição oficial.