Posts em redes sociais podem motivar bloqueios no INSS. Entenda
Cidadãos que começam a receber algum benefício do INSS por incapacidade de trabalho precisam atentar para o que postam nas redes sociais
Você conhece o Benefício por Incapacidade Temporária? Trata-se de um auxílio previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cidadãos que alegam que não podem trabalhar devido a algum problema de saúde. O dinheiro é pago depois de 15 dias de afastamento da empresa.
Estas regras são amplamente conhecidas por milhares de segurados da autarquia. O que nem todo mundo sabe é que uma simples postagem nas redes sociais pode gerar o cancelamento do benefício. Afinal de contas, o INSS poderá considerar que o cidadão não está doente e que poderia estar trabalhando normalmente.
Segundo as informações oficiais, caso a empresa perceba que o seu trabalhador está ganhando o benefício previdenciário e deixando de trabalhar mesmo estando em boas condições de saúde, ela pode agir. O empregador pode usar fotos e vídeos postados nas redes sociais do empregado para reunir provas e entrar com uma representação no INSS.
Imagine, por exemplo, que um cidadão está recebendo um benefício do INSS porque está passando por problemas de dores nas pernas. Agora imagine que este mesmo indivíduo posta uma foto no domingo jogando futebol com os amigos. Esta imagem poderá ser anexada ao processo para comprovar que o cidadão estava apenas tentando burlar o Instituto.
Em caso de aceitação da denúncia por parte do INSS, o cidadão poderá ter que restituir todo o valor do auxílio durante todo o período de tempo em que recebeu o saldo supostamente indevido. Nos tribunais, alguns casos semelhantes estão correndo na Justiça do Trabalho.
Como a empresa deve agir na questão do INSS?
Para o caso do empregador que desconfia do empregado que está de licença médica, o único ato aconselhável é colher estas provas e entrar com uma ação no INSS. O empregador deve evitar aplicar uma punição de antemão.
Afinal de contas, quem está pagando o valor do auxílio não é mais a empresa naquele momento, e sim a autarquia. Vale lembrar que em casos de afastamento, o empregador segue repassando o salário até o 15º dia. A partir do 16° o processo fica com o INSS.
Redes sociais no direito do trabalho
Com a chegada das redes sociais, os direitos trabalhistas estão tendo que se modernizar. A avaliação de boa parte dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de que é preciso realizar algumas mudanças nas leis trabalhistas para se adequar ao novo tempo.
Há poucas matérias, por exemplo, sobre os direitos do trabalhador que atua dentro da área das redes sociais. Também há uma certa nebulosidade em torno do uso das redes sociais por parte do empregado dentro e fora do horário do trabalho.
Seja como for, de uma maneira geral é preciso frisar que a maioria dos tribunais consideram que os posts dos trabalhadores podem ser usados para comprovar fraudes e julgar comportamentos.
Imagine, por exemplo, que um cidadão afirma que está doente e que não vai poder ir ao trabalho, e aparece em uma postagem em um show de sua banda favorita? O empregador por usar este ato para aplicar advertências e até uma demissão por justa causa em caso de reincidência.