Posso usar um adesivo partidário no dia das eleições? Veja o que é e o que não é permitido - Notícias Concursos

Posso usar um adesivo partidário no dia das eleições? Veja o que é e o que não é permitido

Com a proximidade das eleições 2022, muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre o que deve e o que não deve usar no dia da votação, inclusive roupas ou adereços que remetem a algum candidato.

As eleições 2022 acontecerá no próximo domingo (2 de outubro). Caso haja a necessidade de um segundo turno, a data está marcada para o dia 30 do mesmo mês. Na ocasião, os eleitores terão que eleger um presidente, senadores e deputados.

Contudo, com a aproximação do pleito, muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre o que deve e o que não deve usar no dia da votação. Confira as respostas a seguir.

O que pode e o que não pode nas eleições 2022?

Conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), veja o que você pode usar e, o que não deve usar no dia da votação:

Permitido:

  • Crachás com o nome da coligação partidária de representação (porém sem referência a candidatos ou apresentação de fotos);
  • Camisetas com referências políticas, do candidato ou do partido (desde que não haja aglomerações com pessoas uniformizadas);
  • Acessórios individuais, como bandeiras, broches, toalhas, adesivos e outras coisas que remetam ao partido ou ao candidato.

Proibido:

  • Fiscais e mesários não podem usar roupas ou adereços que remetam a um partido ou candidato específico.

Estados anunciam Lei Seca no dia da votação

Nas eleições, algumas unidades da federação costumam restringir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação para evitar perturbações. Neste ano, a medida foi novamente adotada.

Até o momento, nove estados anunciaram a Lei Seca no dia da votação, sendo eles:

  • Acre;
  • Amazonas;
  • Ceará;
  • Roraima;
  • Rio Grande do Norte;
  • Maranhão;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Paraná; e
  • Tocantins.

As demais unidades da federação ainda avaliam a possibilidade de adoção da Lei Seca. Enquanto isso, os horários da ordem em alguns estados já foram divulgados. Confira:

  • Amazonas e Ceará: proibição das 0h do domingo até às 18h do mesmo dia;
  • Roraima: das 23h de sábado (1º) até às 19h de domingo;
  • Mato Grosso do Sul: proibição entre as 3h e 16h de domingo.

Segundo as informações, a determinação será fiscalizada em todo território estadual. Quem resistir a proibição poderá ser preso em flagrante por desobediência à ordem da Justiça Eleitoral.

Como consultar o meu local de votação para as Eleições 2022?

Os eleitores podem recorrer ao site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e informar o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O resultado mostrará os números da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação.

Ademais, existe a opção de pesquisar essas informações pelo e-título, caso o cidadão tenha a sua biometria cadastrada. A versão digital também serve como documento de identificação para votar, substituindo o título de papel ou outro documento de identificação.

O aplicativo está disponível para download em aparelhos com sistema operacional Android e iOS. No entanto, a instalação será suspensa nos dias da votação, 2 de outubro e 30 do mesmo mês, caso haja um segundo turno.

Não deixe de votar! Confira as penalidades para quem não justificar à falta no dia da votação

O eleitor que não votar e não justificar a ausência, deve prestar contas no cartório eleitoral. Sem o comprovante de votação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como:

  • Fazer inscrição em concurso público;
  • Ser empossado em cargo público;
  • Emitir carteira de identidade ou passaporte;
  • Renovar matrícula em instituição educacional;
  • Obter empréstimos em bancos oficiais;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa.

Qual a diferença entre voto nulo e branco?

Quem não votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno de uma eleição, e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Todavia, essa punição não se aplica para quem o voto é facultativo, como:

  • Analfabetos;
  • Jovens com idade entre 16 e 17 anos;
  • Idosos com mais de 70 anos;
  • Portadores de deficiência física ou mental que impossibilitem o cumprimento das obrigações eleitorais.
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