O WhatsApp é um meio de comunicação prático e acessível, que faz parte da vida da maioria dos usuários de celular.
A tendência é que o uso da internet envolvendo o trabalho seja cada vez maior. No Direito, as provas digitais são constantemente usadas, seja em casos trabalhistas, cíveis ou de qualquer outra esfera.
Com toda essa facilidade na comunicação, aumentam também os casos de trabalhadores que sofrem assédio moral por meios eletrônicos, comumente, pelo WhatsApp.
A maior dúvida de quem sofre assédio moral no trabalho é como provar que passou ou está passando por isso.
Quando a agressão é documentada, fica fácil provar. Mas muitos trabalhadores não sabem o que caracteriza o assédio moral.
Muitos também não sabem o que pode, de fato, ser considerado como uma prova digital e o que torna os documentos válidos para serem apresentados.
Acompanhe aqui algumas informações uteis para o uso correto destas mensagens como prova em processo trabalhista por assédio moral.
Assédio moral pelo WhatsApp: como posso provar?
Segundo classificação oficial, o assédio se caracteriza por condutas abusivas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos e escritos que pode causar danos à personalidade, dignidade, ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa,
No trabalho, as ofensas verbais geralmente são praticadas por um superior hierárquico que, repetidamente, fala com os funcionários gritando, mesmo que sejam assuntos do trabalho.
É indiscutível que um patrão que usa um tom de voz ríspido, com palavras grosseiras e humilhações abala profundamente um trabalhador, prejudicando sua saúde física e psicológica.
Isso pode sim acontecer de forma audível (por meio da fala, mensagem de áudio) ou inaudível (por mensagem de texto).
A colheita de evidências digitais está presente em grande parte dos casos e pode fazer toda a diferença na ação.
Se você recebe mensagens pelo WhatsApp de seus superiores que podem ser classificadas como ofensivas ou humilhantes, antes de tudo, certifique-se que a sua situação pode ser considerada assédio moral.
O que não é assédio moral?
Não é um fato isolado
O assédio moral se baseia na repetição, ao longo do tempo, de práticas constrangedoras.
Exigências profissionais
Exigir que o trabalho seja cumprido com eficiência e estimular o cumprimento de metas não é assédio moral. No ambiente de trabalho, é natural existir cobranças, feedbacks e avaliações sobre o trabalho e o comportamento dos colaboradores.
Aumento do volume de trabalho
Dependendo da atividade, pode haver períodos de maior volume de trabalho. Dentro dos limites da legislação, quando houver necessidade, é possível fazer trabalho extraordinário. Mas, se a sobrecarga de trabalho usada para desqualificar especificamente um trabalhador, ou se for usada como forma de punição, caracteriza assédio moral.
Uso de mecanismos tecnológicos de controle
Os mecanismos tecnológicos de controle, como ponto eletrônico, são amplamente usados como ferramentas de gestão de pessoal. São usados para o controle da frequência e da assiduidade dos colaboradores, não podem ser interpretados como instrumentos de opressão.
O que fazer se sou vítima de assédio moral?
Em primeiro lugar, reúna provas do assédio. Anote, com detalhes, todas as situações sofridas, com data, hora e local, e listar os nomes dos que presenciaram os fatos.
Se isso acontece somente por meio de mensagens de WhatsApp, siga os passos descritos mais adiante para não invalidar as suas provas. De qualquer maneira, reúna todas as provas disponíveis.
Em seguida, converse com os colegas, principalmente os que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação. Também, não deixe de buscar orientação psicológica.
Marcos Roberto Dias, advogado trabalhista, destaca a importância das provas testemunhais: “Embora existam várias outras provas que podem ser juntadas a um caso, as testemunhas são as de maior valor. Outras provas, sejam elas escritas ou gravadas, devido ao risco de manipulação, não possuem tanta força quanto uma testemunha que tenha presenciado a situação.” escreve ele no blog que leva o seu nome.
Contudo, ele alerta que, mesmo no caso das testemunhas existem ressalvas. “Um parente de primeiro grau ou amigo próximo (como padrinhos e afins) não geram a mesma credibilidade que uma testemunha de menor afinidade com o favorecido.”- aconselha.
Comunique a situação ao setor de recursos humanos, ao superior hierárquico do assediador ou ao departamento de pessoal. Caso a denúncia não seja levada a sério, procure o sindicato ou o órgão representativo de classe.
Após estes passos, avalie a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.
Conversas de WhatsApp e assédio moral: como a justiça considera?
As chamadas “provas tecnológicas” ou digitais, como as conversas de WhatsApp, já são destacadas no Código de Processo Civil, junto com todos os meios legítimos, para provar a verdade dos fatos.
O TRT da 3ª Região já sinalizou que é lícito o uso de registro de conversa por meio telefônico, ainda que sem o conhecimento da outra parte, bem como as mensagens de áudios enviados pelo WhatsApp. Neste caso, foi uma forma de demonstrar o assédio moral sofrido, pleiteando assim uma indenização por danos morais.
Porém, em outro caso, isso não aconteceu. De acordo com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça em Junho/2021, as conversas de WhatsApp não foram aceitas em um caso criminal.
O STJ alegou que a plataforma é passível de alterações, invalidando as provas informadas. Dessa forma, as imagens printadas do diálogo não poderiam ser utilizadas como prova.
Por este motivo, alguns juízes têm ressalvas quanto a utilizar conversas de WhatsApp como base para alguma decisão. Ocorre que, na versão do aplicativo para computador (WhatsApp Web) o diálogo pode ser adulterado.
Diante disso, a parte que pretende usar uma conversa de WhatsApp em processo trabalhista deve se atentar em como a prova será produzida, sendo fundamental que seja juntada a conversa na versão do celular, e que ela seja na íntegra.
Uma dica para provar que era de fato a outra parte respondendo do outro lado: antes de fazer o print, é possível remover o contato da agenda, para que apareça o número de telefone, e não o nome da pessoa, que pode ser editado.
Dependendo do caso, é necessário fazer uma ata notarial. Este instrumento público, lavrado em cartório pelo tabelião de notas, poderá garantir a autenticidade e integridade do conteúdo.