Posso perder o Bolsa Família se me casar no civil? Entenda as regras do programa - Notícias Concursos

Posso perder o Bolsa Família se me casar no civil? Entenda as regras do programa

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda e combate à pobreza e à fome do Governo Federal. Ele beneficia milhões de famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Para participar do programa, é preciso atender a alguns critérios e cumprir alguns compromissos nas áreas de saúde e educação. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre as condições de permanência do benefício.

Será que casar no civil pode afetar o recebimento do Bolsa Família? A seguir, confira a nossa matéria na íntegra e descubra a resposta para esta e outras perguntas.

Como funciona o Bolsa Família?

Como funciona o Bolsa Família?
Como funciona o Bolsa Família? Imagem: Canva

O Bolsa Família é um programa que paga um valor mensal às famílias que se enquadram nos requisitos de renda e composição familiar. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas pode variar de acordo com o número de integrantes, bem como a sua composição familiar.

Além do valor básico, o programa prevê os seguintes benefícios adicionais:

  • Adicional de R$ 150 por criança de até seis anos de idade;
  • Adicional de R$ 50 por integrante da família com idade entre 7 e 18 anos incompletos, bem como para gestantes e nutrizes (mães que amamentam).

Para se cadastrar no programa, a família precisa se inscrever no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal para Benefícios Sociais). Para isso, o responsável familiar deve se dirigir até ao CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) do seu município.

Depois, basta aguardar uma nova seleção do Governo Federal. Após a aprovação, a família já poderá receber as parcelas mensais do programa, de acordo com a sua composição.

Quem pode receber o benefício?

Para receber o Bolsa Família, a principal regra é ter renda mensal familiar de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas da família, deve ser de, no máximo, R$ 218.

Além disso, o cadastro no CadÚnico deve estar sempre atualizado. De modo geral, a família deve atualizar a sua inscrição em duas ocasiões específicas:

  • Sempre que houver alguma mudança em suas informações, como renda e quantidade de membros, por exemplo;
  • A cada dois anos, mesmo quando não houver nenhuma mudança de informações.

O responsável familiar deve fazer a atualização cadastral do CadÚnico no CRAS do seu município quando ocorrer uma das situações acima.

Casar no civil afeta o recebimento do Bolsa Família?

Casar no civil não impede que a família continue recebendo o Bolsa Família. No entanto, o que pode afetar o recebimento do benefício é o aumento da renda mensal da família.

Isso porque o casamento pode alterar o número de pessoas na família e a soma dos rendimentos dos integrantes. Esses dados são usados para calcular o valor do benefício e verificar se a família ainda se enquadra nos critérios do programa.

Portanto, se a família passar a ter uma renda mensal por pessoa superior a R$ 218 após o casamento, ela pode perder o direito ao Bolsa Família. Por outro lado, se a renda permanecer dentro do limite ou até diminuir, ela pode continuar recebendo o benefício normalmente ou até ter um aumento no valor.

Compromissos para permanecer no Bolsa Família

As famílias beneficiárias do Bolsa Família devem cumprir alguns compromissos nas áreas de saúde e educação, que são chamados de condicionalidades. Esses compromissos visam garantir o acesso aos direitos sociais básicos e melhorar as condições de vida das famílias.

Confira quais são:

  • Inscrição no CadÚnico deve ser atualizada sempre que houver alguma mudança nas informações da família, como renda e número de integrantes, por exemplo. Além disso, o cadastro também deve ser atualizado a cada dois anos, mesmo quando não houver mudança de dados;
  • Crianças, adolescentes e gestantes devem realizar a atualização da caderneta de vacinação;
  • Crianças entre 4 e 5 anos deverão ter frequência escolar mínima de 60%;
  • Crianças a partir de 6 anos deverão ter frequência escolar mínima de 75%;
  • Gestantes devem fazer o pré-natal;
  • Mulheres e crianças de até 7 anos devem realizar o acompanhamento nutricional.

O descumprimento das condicionalidades pode acarretar em advertências, bloqueios, suspensões ou cancelamentos do benefício, dependendo da gravidade e da frequência da situação.

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