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Posse de prefeito interrompe sessão do tribunal do Júri que condenou réu por feminicídio

Um fato inusitado marcou a sessão do Tribunal do Júri realizada nesta semana na comarca de Itapoá (SC), na região norte do Estado catarinense.

Posse do novo prefeito

No primeiro intervalo dos trabalhos do Tribunal do Júri, presidido pela juíza Aline Vasty Ferrandin, o auditório da Câmara Municipal, onde ocorrem os júris naquela cidade, foi tomado por políticos e familiares para acompanhar a posse do vereador Ezequiel de Andrade ao cargo de novo prefeito municipal. Presidente do Legislativo local, ele assumiu o posto após a renúncia do então alcaide e seu vice.

Retomada do julgamento

Na sequência da breve solenidade de posse, foi realizada a higienização do recinto e a sessão do júri pôde ser retomada, com o julgamento do réu pelo crime de feminicídio triplamente qualificado, na forma tentada.

Condenação

Assim, diante dos fatos e de todo conjunto probatório, o Conselho de Sentença do Júri julgou a denúncia procedente e o acusado recebeu pena fixada em 21 anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Denúncia do Ministério Público

Se acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime em julgamento aconteceu no dia 23 de maio de 2019, quando o acusado, inconformado após separação matrimonial, descumpriu medidas protetivas deferidas em favor da vítima e invadiu a casa da ex-companheira para desferir 17 facadas em seu corpo.

A violência foi praticada na frente dos três filhos do casal, os quais contavam apenas cinco, 10 e 15 anos de idade. Durante o episódio, enquanto a filha adolescente fugiu para pedir ajuda, a criança de 10 anos entrou em luta corporal com o pai a fim de impedir que ele prosseguisse com as agressões.

A mulher só não morreu pelo rápido socorro prestado pela equipe do corpo de bombeiros. Após permanecer foragido por dois meses, o acusado foi preso quando estava próximo à casa da ofendida, em posse de um afiador e uma faca com 29 centímetros de lâmina. 

Qualificadoras do crime

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras do crime como: motivo fútil, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio. Do mesmo modo, foram conhecidas as agravantes do crime, como a causa de aumento da pena em razão do delito ter sido cometido na frente dos descendentes e também pelo descumprimento das medidas protetivas de urgência. A sessão de julgamento do Tribunal do Júri popular aconteceu na última quarta-feira (02/12).

Fonte: TJSC

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