Muitas vezes, quando vamos a uma farmácia, somos surpreendidos com a solicitação do nosso CPF no momento da compra. Mas, por que isso acontece? Quais as implicações dessa prática para nossa privacidade e segurança? E o que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) diz a respeito? Vamos entender melhor.
O CPF, ou Cadastro de Pessoa Física, é um documento pessoal que identifica cada cidadão brasileiro. No mundo cada vez mais digital em que vivemos, o CPF se tornou uma espécie de moeda de troca, sendo solicitado em diversas situações cotidianas – e as farmácias não são exceção.
Nas grandes redes de farmácias do país, é comum a prática de solicitar o CPF do cliente no momento da compra. A justificativa é que, com esse dado, seria possível oferecer vantagens, descontos e facilidades ao consumidor. Mas será que essa prática é realmente segura? E, mais importante, está de acordo com a legislação de proteção de dados pessoais?
A ANPD, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, já se manifestou sobre o tema. Em um relatório publicado recentemente, a ANPD alertou para os riscos associados ao fornecimento do CPF nas farmácias e pediu que os consumidores fiquem atentos.
Existem situações, no entanto, em que a solicitação do CPF é legítima. De acordo com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o CPF e outros dados pessoais devem ser solicitados ao usuário em casos de venda de medicamentos de receita controlada, como antibióticos ou psicotrópicos.
Porém, em qualquer outra situação que não envolva a venda desses medicamentos, os usuários têm o direito de se recusar a fornecer seus dados pessoais, incluindo o CPF.
A prática de fornecer descontos em troca do CPF é considerada abusiva e discriminatória pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo o artigo 43, parágrafo 2º do Código, a abertura de cadastro de dados pessoais só pode ser feita a pedido do cliente ou se ele for previamente comunicado por escrito.
Portanto, oferecer descontos a clientes que fornecem seus dados pessoais, diferenciando-os daqueles que optam por não fornecer, pode ser considerado uma prática abusiva.
A ANPD aponta que as farmácias brasileiras têm solicitado mais dados dos seus clientes do que o necessário. Em alguns casos, até a biometria é solicitada. Com isso, a Autoridade considera que essas empresas podem estar violando a LGPD.
O principal problema identificado pela ANPD é que as farmácias não têm sido transparentes sobre a finalidade e o uso que fazem dos dados coletados. Além disso, há indícios de coleta excessiva de dados pessoais, sem informações claras sobre como esses dados são tratados.
Fornecer o CPF, assim como qualquer outro dado pessoal, pode representar diversos riscos, principalmente em relação à privacidade e segurança dos dados. Vejamos alguns desses riscos:
O recolhimento de dados pessoais pode levar à violação da privacidade do indivíduo, caso essas informações sejam utilizadas para finalidades além das necessárias para a transação comercial.
Os dados coletados podem ser usados de maneira indevida, para fins de marketing agressivo, venda para outras empresas ou até para a tomada de decisões que afetem o indivíduo.
Há o risco de vazamento ou roubo desses dados. As empresas precisam ter sistemas de segurança robustos para proteger as informações pessoais dos clientes.
Com base nos dados coletados, as empresas podem criar perfis detalhados dos consumidores, o que pode levar a práticas discriminatórias.
A coleta e análise de dados pessoais podem permitir um grau preocupante de rastreamento e vigilância do comportamento dos indivíduos.
Com essas explicações, é importante estar ciente dos riscos associados ao fornecimento do CPF e de outros dados pessoais. Antes de fornecer essas informações, é fundamental entender as implicações dessa prática para a nossa privacidade e segurança. E, sempre que possível, questione a necessidade de fornecer esses dados e exerça o seu direito de não fornecê-los.