A 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), condenou o internauta Gustavo Canuto Bezerra a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 5 mil, por discurso de ódio ao ofender a comunidade LGBT.
Discurso de ódio
A liberdade de expressão não inclui o “discurso de ódio” (hate speech), aquele dirigido contra uma pessoa ou grupo tendo por base discriminação de gênero, raça, etnia, orientação sexual, religião ou qualquer outro aspecto passível de discriminação.
Viralizou no Facebook, a publicação que Bezerra defendeu a segregação de homossexuais: “Todo homossexual é promíscuo. Não tenho amigos assim. Não quero perto dos meus filhos e da minha família. Graças a Deus que a lei da homofobia será revogada pelo novo presidente. Essa minoria voltará aos guetos que é o seu lugar. Os locais públicos terão uma faixa bem visível dizendo: AMBIENTE HETERONORMATIVO. Voltaremos a poder não aceitar esses anormais em nossos estabelecimentos”, dizia o texto.
Bezerra alegou que sua publicação se tratava de uma “brincadeira com um amigo, sem a intenção de ofendê-lo ou prejudicá-lo”.
Por isso, disse que apagou a postagem, se desculpou e se comprometeu a não repetir o comportamento.
O Ministério Público Federal moveu ação contra o internauta. De acordo com a instituição, o comentário extrapolou a liberdade de expressão, porque invadiu o plano da honra e da dignidade dos LGBT.
Comentário homofóbico
Em sua decisão, o juiz federal Márcio Santoro Rocha afirmou que o STF entende que discurso de ódio não se enquadra na liberdade de expressão.
Inclusive, a corte equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo.
Para o juiz, a publicação de Bezerra é “declaradamente discriminatória contra homossexuais”.
“Além de afirmar uma suposta promiscuidade dos homossexuais — ‘todo homossexual é promíscuo’, por si só já ofensiva contra todo o grupo, defende (rectius incita) a segregação de tais indivíduos em ‘guetos’, ‘essa minoria voltará aos guetos que é seu lugar’, local onde historicamente os judeus eram obrigados a residir, e que remete diretamente à ideia de exclusão de um determinado grupo social, apartheid, o que, inclusive, é considerado, pelo Tratado de Roma, ratificado pelo Brasil, crime contra a humanidade”.
A “verdadeira barbárie” do discurso do internauta não pode ser admitida como normal por uma ordem constitucional democrática, que preza pela dignidade da pessoa humana e pelo combate a qualquer forma de discriminação, opinou Rocha.
Conforme o juiz, o ódio demonstrado na postagem contribui para milhares de publicações semelhantes na internet, além de atos de violência fora do ambiente virtual.
Como Bezerra confessou que escreveu o comentário, pediu desculpas e não tem histórico de publicações semelhantes, o juiz fixou a indenização em R$ 5 mil, valor abaixo de casos similares.