Nesta semana, a Polícia Federal (PF) restringiu os atendimentos presenciais para emissão de passaportes e regularização migratória de imigrantes. A medida foi tomada para prevenir a proliferação do novo coronavírus.
A decisão tomada pela corporação é válida para todo o Brasil. Segundo informações da PF, a regra atinge, inclusive, os serviços previamente agendados.
“A emissão de passaportes será limitada às situações de extrema necessidade devidamente comprovadas, segundo avaliação da autoridade policial.”
A PF deixou claro que o processamento dos pedidos de emissão de passaporte vai ser realizado apenas para pessoas com viagem devidamente comprovada nos próximos 30 dias.
A entrega de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório – DPRNM e passaporte vai continuar sendo realizada. “No caso do documento de viagem, o requerente tem o prazo de 90 dias, a partir da confirmação da solicitação no posto de emissão de passaporte, para buscá-lo”, diz a nova regra.
Segundo informações da PF, serão prorrogados até o final da situação de emergência de saúde pública por conta do novo coronavírus:
os prazos de vencimento de protocolos;
carteiras; e
outros documentos relativos às atividades de regularização migratória.
“O imigrante não sofrerá prejuízos relacionados à regularização migratória em função da restrição no atendimento”, aponta a PF.
Situação de extrema urgência
Segundo a Polícia Federal, os atendimentos das unidades referentes aos serviços de emissão de Passaportes e de Regularização Migratória de imigrantes, mesmo que previamente agendados, estarão limitados às situações consideradas de extrema necessidade.
A avaliação das unidades da PF deve obedecer os seguintes parâmetros gerais:
- Processamento dos pedidos de emissão de passaporte para as pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos próximos 30 dias;
- Processamento dos pedidos de regularização migratória nos casos em que a comprovação da condição do imigrante no País seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais, como, por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao empregador, hipóteses de incidência do Decreto 9.175/2017 (transplante de órgãos), dentre outras a serem avaliadas pelas unidades descentralizadas da Polícia Federal;
- Entrega de Passaportes, CRNM’s (Carteira de Registro Nacional Migratório) e DPRNM’ s (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório);
- Emissão de certidões para comprovação de situação migratória, de restrição de atendimento, dentre outras situações comprobatórias de direitos;
- Não serão processados, diante da falta de urgência, os pedidos referentes à Naturalização e à Igualdade de Direitos e Obrigações;
- Esclarece-se que a regularização migratória prejudicada por fato a que o requerente não deu causa, como restrição no atendimento, justifica a não autuação e notificação do imigrante durante o período da excepcionalidade;
- Os prazos migratórios serão suspensos a partir desta data, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública, com nova orientação da Coordenação Geral de Polícia de Imigração;
- O disposto nos itens 6 e 7 aplica-se à prorrogação de prazos de estada de visitantes. Caso este prazo já esteja vencido na corrente data, a autuação será realizada por ocasião da saída do visitante do País, considerado o período de suspensão dos prazos;
- O atendimento nos postos de controle migratório portuários, aeroportuários e de fronteiras deve ser mantido em conformidade com a política do Governo Federal de admissão de viajantes.
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