O Carnaval de 2026, que ocorrerá entre os dias 14 e 18 de fevereiro, com o auge da festividade na terça-feira, 17 de fevereiro, levanta uma questão importante: a folga está garantida? A resposta pode ser surpreendente, e a forma como cada trabalhador lida com a situação pode impactar diretamente seu salário.
Apesar de ser a festa mais popular do país, a data não é feriado nacional. Pela legislação federal, segunda (16) e terça-feira (17) de Carnaval são classificadas como ponto facultativo, conforme a Portaria MGI nº 11.460/2025. Isso significa que a folga não é obrigatória para todos, e quem faltar sem autorização pode ter desconto no salário.
Calendário do Carnaval 2026: datas oficiais
A data do Carnaval muda todo ano porque segue o calendário religioso. Ela é calculada a partir da Páscoa, que depende do ciclo lunar. Em 2026, o calendário ficou definido desta forma:
- 14 de fevereiro (sábado): Sábado de Carnaval
- 15 de fevereiro (domingo): Domingo de Carnaval
- 16 de fevereiro (segunda-feira): Segunda-feira de Carnaval — ponto facultativo
- 17 de fevereiro (terça-feira): Terça-feira de Carnaval — ponto facultativo
- 18 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas — ponto facultativo até as 14h
O Carnaval de 2026 é feriado ou ponto facultativo?
Essa é a pergunta que mais gera confusão. Em âmbito federal, o Carnaval é ponto facultativo, e não feriado.
- Feriado: A folga é obrigatória. Se o trabalhador for convocado, tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.
- Ponto facultativo: A empresa decide se libera ou não os funcionários. Não há obrigação de pagar adicional.
Exceções que mudam as regras
Alguns estados e municípios transformaram a terça-feira de Carnaval em feriado oficial por lei local. É o caso do Rio de Janeiro (Lei 5.243/2008) e de Belo Horizonte, por exemplo. Nessas localidades, as regras de feriado se aplicam integralmente.
Além disso, convenções coletivas de trabalho de determinadas categorias profissionais podem prever folga obrigatória ou adicionais superiores ao pagamento em dobro. A consulta ao sindicato da categoria é recomendável.

Direitos trabalhistas no Carnaval 2026
Quem trabalha onde o Carnaval é feriado
Se o município ou estado decretou feriado e o trabalhador for escalado para trabalhar, a CLT e a Súmula 146 do TST garantem:
- Remuneração em dobro: acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal
- Folga compensatória: a empresa pode optar por conceder descanso em outro dia, em vez de pagar o dobro
Quem trabalha onde é apenas ponto facultativo
Nas cidades em que o Carnaval não é feriado, o dia é tratado como útil. Nesse cenário:
- Não há obrigação de pagamento extra
- Faltar sem autorização pode gerar desconto no salário
- A ausência injustificada pode resultar em advertência ou até demissão por justa causa, em casos recorrentes
- Benefícios como vale-refeição e descanso semanal remunerado também podem ser afetados
Quarta-feira de Cinzas: como fica o expediente?
A Quarta-feira de Cinzas (18 de fevereiro) também não é feriado nacional. A tradição de iniciar o expediente apenas após o meio-dia ou às 14h é um costume adotado por muitas empresas e órgãos públicos, mas não configura obrigação legal.
Qualquer dispensa ou redução de horário precisa ser previamente acordada com o empregador ou estar prevista em convenção coletiva. Quem não comparecer sem essa autorização pode sofrer as mesmas penalidades aplicáveis a faltas injustificadas.
Banco de horas e compensação no Carnaval
Uma alternativa bastante utilizada pelas empresas é a compensação por banco de horas. Nesse modelo, o trabalhador folga durante o Carnaval e repõe as horas em outro período, respeitando o limite de duas horas extras por dia, conforme a CLT.
Esse acordo pode ser individual ou coletivo, mas deve estar formalizado. Sem registro, a empresa não pode exigir a compensação posterior.
Para quem deseja negociar a folga, o ideal é conversar com o setor de RH com antecedência e verificar quais são as regras internas da empresa.
O que fazer para garantir seus direitos
Alguns cuidados práticos ajudam o trabalhador a se proteger:
- Verifique se o Carnaval é feriado na sua cidade ou estado — consulte a prefeitura ou o governo estadual
- Leia a convenção coletiva da sua categoria profissional
- Guarde registros de ponto e escalas — servem como prova em caso de conflito
- Formalize acordos de compensação por escrito, seja por e-mail ou documento interno
- Em caso de irregularidade, é possível ingressar com uma reclamação trabalhista para cobrar diferenças relativas aos últimos cinco anos
Feriados prolongados em 2026: o que vem pela frente
Além do Carnaval, o calendário de 2026 reserva boas oportunidades de descanso para os trabalhadores. Entre os feriados prolongados previstos, destacam-se:
- Paixão de Cristo: 3 de abril (sexta-feira)
- Dia do Trabalho: 1º de maio (sexta-feira)
- Corpus Christi: 4 de junho (quinta-feira) — ponto facultativo
- Consciência Negra: 20 de novembro (sexta-feira)
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