Polícias e bombeiros do DF terão salário reajustado após a sanção presidencial da nova lei publicada no Diário Oficial. A medida traz mudanças importantes para milhares de servidores da segurança pública.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Lei nº 15.395/2026 com 18 vetos parciais, conforme publicação no Diário Oficial da União. A norma altera a remuneração da Polícia Civil, Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Além das corporações do DF, o texto também contempla policiais militares e bombeiros dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima, além do antigo Distrito Federal.
Os percentuais aprovados variam conforme cargo, classe, posto e patente de cada servidor. Confira os detalhes dos novos valores e entenda quais pontos foram vetados pelo governo federal.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei de Conversão nº 2/2026, vinculado a uma Medida Provisória assinada em dezembro de 2025. O texto formaliza acordos negociados entre o governo federal e as categorias da segurança pública.
A análise dos vetos contou com manifestação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e do Ministério da Justiça. As pastas apontaram inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público em diversos trechos.
A lei alcança três grupos distintos de servidores. O primeiro reúne integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O segundo grupo contempla policiais militares e bombeiros dos ex-Territórios Federais. Já o terceiro inclui servidores do antigo Distrito Federal, ainda vinculados ao quadro federal.
O cronograma de pagamento foi dividido em duas etapas, conforme acordo firmado com as categorias. As parcelas foram aplicadas em dezembro de 2025 e janeiro de 2026.
Para os PMs e bombeiros do Distrito Federal, o reajuste linear ficou em 24,32%. O valor foi pago em duas partes iguais de 11,5%.
O governo do Distrito Federal, em conjunto com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, optou por uma distribuição diferenciada dos percentuais. Essa flexibilização permitiu adequar os valores aos níveis hierárquicos.
Com isso, o reajuste varia entre 19,60% e 28,40% no acumulado de 2025-2026. A diferença depende do posto ocupado pelo militar dentro da corporação.
Os policiais militares e bombeiros dos ex-Territórios receberam o mesmo percentual aplicado aos colegas do DF. O pagamento também seguiu o modelo de duas parcelas de 11,5%.
A medida busca manter a equiparação histórica entre essas categorias e os servidores do Distrito Federal. A política de unificação remuneratória já existia em legislações anteriores.
A Polícia Civil do Distrito Federal recebeu tratamento específico na nova lei. Os percentuais foram definidos conforme a categoria funcional de cada servidor.
A categoria especial alcançou 27,27% de reajuste. Já a terceira categoria ficou com 24,43%, configurando a menor variação dentro da corporação civil.
A recomposição salarial dos policiais civis também seguiu o modelo de duas parcelas. Uma delas foi paga em 2025 e outra ao longo de 2026.
Esse formato permitiu acomodar o impacto orçamentário ao longo de dois exercícios fiscais. A divisão também consta da Medida Provisória que originou a lei.
A legislação não tratou apenas dos vencimentos básicos. O auxílio-moradia dos PMs e bombeiros do DF e dos ex-Territórios também passou por atualização.
Assim como o reajuste salarial, o benefício foi corrigido em duas etapas. Foram aplicados 11,5% em dezembro de 2025 e mais 11,5% em janeiro de 2026.
O governo federal aplicou vetos em pontos considerados inconstitucionais ou contrários ao interesse público. As justificativas foram técnicas e baseadas em pareceres do MGI e do MJ.
Entre os trechos vetados estão dispositivos sobre transferência para reserva remunerada de comandantes-gerais. Esses pontos criavam, segundo as pastas, incorporações em desacordo com normas das demais carreiras públicas.
Outro ponto vetado tratava da unificação dos cargos de Agente de Polícia, Escrivão e Agente Policial de Custódia. A proposta criaria a denominação única de Oficial Investigador de Polícia.
O governo entendeu que a medida promovia a unificação de cargos com atribuições distintas. Faltava, ainda, apresentação do impacto financeiro da mudança.
O texto previa autorização automática para concursos quando a vacância atingisse 30% do cargo. Esse mecanismo foi vetado por violar a discricionariedade administrativa do Poder Executivo.
Também caíram dispositivos sobre gratificação de desempenho e indenização por desgastes orgânicos. Ambos foram considerados incompatíveis com o regime de remuneração das carreiras policiais.
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