A medida provisória que cria 860 funções comissionadas na Polícia Federal (MP 918/2020) foi aprovada. A MP transforma 281 cargos em comissão, em 344 funções comissionadas e ainda cria 516 funções novas. A medida terá impacto estimado de R$ 7,9 milhões por ano.
Esse custo não precisará de um novo aporte em 2020, porque sairá do orçamento já reservado para a própria Polícia Federal. A medida deverá fortalecer a estrutura das delegacias da polícia federal, uma vez que as funções serão destinadas para as tarefas regionalizadas da corporação.
A diferença entre cargos em comissão e funções comissionadas é que as funções só podem ser atribuídas a servidores efetivos, já concursados, da administração pública, enquanto os cargos também podem ser ocupados por não-servidores, por meio de livre contratação e exoneração.
Medidas Provisórias
As medidas provisórias (MPVs) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas casas do congresso nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.
O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas casas do congresso nacional.
Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Assim, o senado precisava aprovar a MP 918 para garantir a sanção do auxílio financeiro a estados e municípios contra a pandemia de Covid-19. O auxílio é condicionado à proibição da criação de funções no serviço público que impliquem aumento de despesa, como é o caso da MP. Caso o auxílio já estivesse sancionado, não seria possível criar as funções na polícia federal.