As Polícias Civis são instituições históricas, tipicamente brasileiras, que exercem funções de polícia judiciária, nas unidades federativas do Brasil, cuja função é, de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, o exercício da segurança pública. As polícias civis são subordinadas aos Governadores dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios e dirigidas por delegados de polícia de carreira.
São funções institucionais das polícias civis dos estados brasileiros:
- exercer, com exclusividade, as atividades de polícia judiciária e apurar as infrações penais (exceto militares) no âmbito do território estadual, na forma da legislação em vigor;
- concorrer para a convivência harmônica da comunidade;
- realizar as investigações indispensáveis aos atos de Polícia Judiciária[2] ;
- promover as perícias criminais e médico-legais necessárias, quando mantiver órgãos periciais, ou requisitá-las aos órgãos competentes, ou, na falta de peritos dos órgãos citados, designar a autoridade policial peritos “ad hoc” para realizá-las.
- proteger pessoas e bens;
- proteger direitos e garantias individuais;
- reprimir as infrações penais;
- participar dos Sistemas Nacionais de Identificação Criminal, de Armas e Explosivos, de Roubos e Furtos de Veículos Automotores, Informação e Inteligência, e de outros, no âmbito da segurança pública;
- promover a identificação civil e criminal quando mantiver órgão de identificação, ou requisitá-la ao órgão competente;
- recrutar, selecionar, formar e aperfeiçoar profissional e culturalmente os policiais civis;
- colaborar com o Poder Judiciário, com o Ministério Público e demais autoridades constituídas;
- participar da proteção do bem-estar da comunidade e dos direitos da pessoa humana;
- manter serviço diuturno de atendimento aos cidadãos;
- custodiar provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competência;
- apurar transgressões disciplinares atribuídas a policiais civis;
- controlar e executar a segurança interna de seus órgãos;
- estabelecer o controle estatístico das incidências criminais no Estado, do desempenho de suas unidades policiais e dos demais dados de suas atividades;
Para ingressar na Polícia Civil, somente através de concurso público. A boa notícia é que foi entregue o projeto de lei orçamentário de 2016 (PL 1298/2015) a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), e nele prevê a “realização de concursos públicos pela Academia de Polícia para as diversas carreiras policiais, bem como de cursos de formação e aperfeiçoamento dos policiais integrantes da Polícia Civil”. O projeto servirá para preencher um total de 8.200 servidores, incluindo nomeação de aprovados em concursos já iniciados e realização de novos certames.
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Apesar do processo de contenção de gastos pelo qual o Governo de São Paulo vem passando, em decorrência da queda da arrecadação, o que vem restringindo a autorização de novos concursos por parte do governador Geraldo Alckmin, a expectativa é de que as seleções para o órgão sejam priorizadas.
O projeto contempla 3.176 vagas. Desse total, 851 para cargos de nível médio, nas funções de agente policial (249 vagas), atendente de necrotério (54), auxiliar de papiloscopista (136), papiloscopista policial (72), agente de telecomunicações (252), auxiliar de necropsia (36), desenhista técnico pericial (11) e fotógrafo técnico pericial (41). Os salários para as funções de agente policial, atendente de necrotério e auxiliar de papiloscopista chegam a R$ 3.365, já considerando R$ 571,51 de adicional de insalubridade, enquanto os cargos de papiloscopista, agente de telecomunicações, auxiliar de necropsia, desenhista técnico e fotógrafo, o inicial é de R$ 4.023,29, já com o adicional.