Nesta quarta-feira (09/09), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3697, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dispositivos da Lei Complementar estadual 111/2006 do Rio de Janeiro. Os dispositivos determinam que a remuneração dos procuradores do estado em classe final da carreira equivale a 90,25% do subsídio dos ministros do STF.
Até o momento, oito ministros já apresentaram seus votos e, em seguida, a análise da ação foi suspensa pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. .
A PGR, por meio da ADI, alega que haveria reajuste automático sempre que houver acréscimo ao subsídio dos integrantes da Corte; em desacordo com a Constituição Federal (artigos 25 e 37, inciso XIII); porquanto, proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
O ministro-relator da ADI, Marco Aurélio, em outubro/2018, votou pela procedência do pedido para assentar a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. Na ocasião, ele ressaltou que a Constituição Federal proíbe aumentos automáticos de vencimentos ou subsídios de agentes públicos; assim, cuja fixação ou alteração é matéria reservada à edição de lei específica.
Igualmente, destacou que a norma estadual instituiu encadeamento remuneratório entre agentes públicos de esferas distintas; circunstância que desrespeita a autonomia do ente federado e a necessidade de proposta orçamentária para as despesas do poder público.
Na sessão desta quarta-feira (09), os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto do relator.
Em voto divergente o ministro Alexandre de Moraes propôs a aplicação de interpretação conforme a Constituição Federal para evitar qualquer possibilidade de vinculação automática entre carreiras diversas; entretanto, manteve o valor de R$ 22.111,25, concedido em 2006 aos procuradores do Rio de Janeiro.
De acordo com Moraes, o caso dos autos não trata de aumento obrigatório, conforme alegado pela PGR. Nesse sentido, o ministro considerou que: a norma, no momento de sua edição (março/2006), concedeu aumento legítimo aos procuradores de estado sem vinculação automática “ou possíveis e futuros aumentos”.
O ministro Alexandre de Moraes declarou que a interpretação proposta possibilita a preservação da norma, que vem sendo aplicada há 14 anos. Porquanto, segundo considerou demonstrado nos autos, depois de 2006, os três aumentos de subsídios de ministros do STF (em 2009, 2015 e 2018) não foram aplicados automaticamente aos vencimentos dos procuradores do RJ.
“A lei do dia 13/03/2006 teve efeitos concretos somente para aquele momento; e, a declaração de sua inconstitucionalidade acarretaria o retorno ao subsídio de antes de 2006”, ponderou. Para o ministro, a cada novo aumento a Corte exige a edição de lei, que deve respeitar o teto.
Igualmente, votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
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