A lei que regulamenta a profissão de educação física foi sancionada, de acordo com divulgação oficial do Ministério da Cidadania, divulgada na data desta publicação, 28 de junho de 2022.
O texto oferece maior segurança jurídica à categoria e estabelece diretrizes para o funcionamento do Conselho Federal de Educação Física e dos conselhos regionais.
O projeto de lei do Governo Federal que trata da regulamentação da profissão de educação física (PL 2.486/2021) foi sancionado nesta segunda-feira (27.06), de acordo com informações do Ministério da Cidadania.
A nova legislação alterou a Lei 9.696, de 1998, que regulamentou a profissão de educação física e criou os conselhos federal e regionais de educação física.
Conforme informações do Ministério da Cidadania, o projeto foi enviado ao Congresso Nacional em julho de 2021 com o objetivo de oferecer segurança jurídica à manutenção e ao funcionamento dos conselhos.
A existência desses conselhos vinha sendo questionada na Justiça. Uma ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentava que deveriam ter sido criados por iniciativa do Governo Federal, e não do Congresso (como foi o caso da Lei 9.696).
O Ministério da Cidadania destaca que, de acordo com a nova lei, também poderão exercer as atividades de educação física os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física (como os cursos de tecnólogo em educação física ou de tecnólogo em gestão desportiva em lazer) e os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de educação física até 1998 (ano da promulgação da Lei 9.696/1998).
Caberá aos conselhos regionais registrar os profissionais e expedir suas carteiras de identidade profissional, arrecadar taxas e anuidades, julgar infrações e aplicar penalidades, além de fiscalizar o exercício profissional como um todo, enfatiza a divulgação oficial.
De forma sucinta, de acordo com a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 2486/21, do Poder Executivo, cria o Conselho Federal de Educação Física (Confef) e os respectivos conselhos regionais (Crefs), com o objetivo de regularizar esses órgãos, já existentes.
Esses conselhos foram criados por lei de iniciativa do Congresso, mas estão sendo questionados na Justiça sob o argumento que que a iniciativa da lei deveria ter sido do presidente da República.
Ainda de acordo com a Agência Câmara de Notícias, entre as fontes de receita do conselho federal e dos regionais, estão previstos legados, doações e subvenções; e renda obtida por meio de patrocínio, promoção, cessão de direitos e marketing em eventos promovidos pelo conselho.
Segundo o texto, das taxas, anuidades e multas devidos pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas, 20% ficarão com o conselho federal e 80% com os regionais.