As instituições financeiras (IFs) e instituições de pagamento (IPs), incluindo fintechs, podem ofertar o Pix aos seus clientes. No entanto, algumas dessas instituições terão que ofertar de forma obrigatória.
São elas: IFs ou IPs autorizadas pelo BC com mais de 500 mil contas ativas (considerando contas de depósito à vista, conta de depósito de poupança e conta de pagamento pré-paga), conforme dados oficiais do BCB, O Banco Central do Brasil.
Já as demais IFs e IPs, inclusive as IPs não sujeitas à autorização pelo BC, podem ofertar esse serviço de forma facultativa, desde que façam adesão ao Pix.
Sendo assim, nesses casos, elas serão consideradas integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e estarão sujeitas a uma regulação mínima, a partir do momento em que apresentarem pedido de adesão ao Pix. Além disso, o BCB destaca que é facultada a adesão ao Pix à Secretaria do Tesouro Nacional, na condição de ente governamental.
Sendo assim, as fintechs fazem parte do Pix, desde que a startup seja uma instituição de pagamento que tenha feito a adesão para participar no Pix, reforça o BCB.
As IPs (Instituições de Pagamentos) não sujeitas à autorização de funcionamento ou em processo de autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil deverão:
?Qualquer tipo de uso da marca do Pix deverá estar em conformidade com os termos da Resolução BCB Nº 1, de 2020 e com o Manual de Uso da Marca, disponível na página do Pix, em ‘Regulamentação relacionada ao Pix’. Dessa forma, destacam-se as seguintes vedações ao uso da marca Pix:
Com a divulgação do Manual, as instituições em adesão já podem utilizar a marca e iniciar ações de comunicação e marketing relacionadas ao Pix junto a seus clientes, informa o BCB.