Economia

Pix: saiba quais são os critérios do BCB para que as instituições financeiras ofereçam essa solução

Critérios do BCB para que instituições financeiras ofereçam o Pix

As instituições financeiras (IFs) e instituições de pagamento (IPs), incluindo fintechs, podem ofertar o Pix aos seus clientes. No entanto, algumas dessas instituições terão que ofertar de forma obrigatória.

 São elas: IFs ou IPs autorizadas pelo BC com mais de 500 mil contas ativas (considerando contas de depósito à vista, conta de depósito de poupança e conta de pagamento pré-paga), conforme dados oficiais do BCB, O Banco Central do Brasil.

Já as demais IFs e IPs, inclusive as IPs não sujeitas à autorização pelo BC, podem ofertar esse serviço de forma facultativa, desde que façam adesão ao Pix.

Adesão facultada ao Tesouro Nacional

Sendo assim, nesses casos, elas serão consideradas integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e estarão sujeitas a uma regulação mínima, a partir do momento em que apresentarem pedido de adesão ao Pix. Além disso, o BCB destaca que é facultada a adesão ao Pix à Secretaria do Tesouro Nacional, na condição de ente governamental.

Sendo assim, as fintechs fazem parte do Pix, desde que a startup seja uma instituição de pagamento que tenha feito a adesão para participar no Pix, reforça o BCB.

Regras e condições

As IPs (Instituições de Pagamentos) não sujeitas à autorização de funcionamento ou em processo de autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil deverão:

  • aderir às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento;
  • possuir capacidade técnica e operacional para cumprir os deveres e as obrigações previstos no Regulamento;
  • possuir contrato firmado com participante responsável; e
  • comprovar a integralização e a manutenção de, no mínimo, R$1.000.000,00 (um milhão de reais) de capital, conforme dados oficiais do BCB.
Considerações obrigatórias para que as IPs utilizem a marca Pix:

?Qualquer tipo de uso da marca do Pix deverá estar em conformidade com os termos da Resolução BCB Nº 1, de 2020 e com o Manual de Uso da Marca, disponível na página do Pix, em ‘Regulamentação relacionada ao Pix’. Dessa forma, destacam-se as seguintes vedações ao uso da marca Pix:

  • Afirmar a existência de quaisquer direitos sobre a marca Pix não previstos, de forma expressa, no Regulamento ou no Manual de Uso da Marca;
  • Questionar a titularidade da marca Pix;
  • Registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia, logotipo ou qualquer nome de domínio de internet contendo referência à marca Pix;
  • Associar a marca Pix a produtos não relacionados ao arranjo; e
  • Utilizar a marca Pix ou termo que esteja relacionado à marca Pix além dos limites fixados no Regulamento (Resolução BCB nº1) e no Manual de Uso da Marca.

Com a divulgação do Manual, as instituições em adesão já podem utilizar a marca e iniciar ações de comunicação e marketing relacionadas ao Pix junto a seus clientes, informa o BCB.