Fazer um Pix (envio de recursos, com finalidade de transferência e de compra); e receber um Pix (recebimento de recursos, com a finalidade de transferência).
As situações que as pessoas físicas poderão ser tarifadas são as seguintes:
Ao fazer um Pix: quando utilizado canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive por telefone, quando estiverem disponíveis meios eletrônicos;
Ao receber um Pix, em contrapartida a vendas comerciais, nos seguintes casos:
Recebimento de mais de 30 Pix por mês, via inserção manual, chave Pix, QR Estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o participante possui todas as informações do usuário recebedor (a cobrança só pode ser feita a partir do 31º Pix recebido);
No âmbito do Pix, aplicam-se aos microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais as mesmas regras de pessoas físicas. Por sua vez, aplicam-se à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) as regras de pessoa jurídica.
Já no caso de pessoa jurídica, a instituição detentora da conta do cliente pode cobrar tarifa em decorrência de envio e de recebimento de recursos, com as finalidades de transferência e de compra, informa o BC.
A pessoa jurídica pode ser cobrada para fazer um Pix nas situações de transferência, que são:
É possível, ainda, a cobrança de tarifa em decorrência da contratação de serviços acessórios relacionados ao envio ou ao recebimento de recursos, com o objetivo de permitir que atividades complementares possam ser oferecidas especificamente às pessoas jurídicas.
O modelo de precificação (custo fixo ou percentual) e os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições, informa o Banco Central do Brasil. Portanto, cabe ao cliente, PF ou PJ, escolher a instituição que lhe ofereça mais vantagens.