Pix Caminhoneiro e Auxílio Taxista terá a 5ª parcela paga no próximo sábado (19)
O Ministério do Trabalho e Previdência Social informou que não haverá antecipação do pagamento da quinta parcela do auxílio caminhoneiro e taxista. Sendo assim, o repasse será mantido para o próximo sábado (19).
Quem recebe o Pix Caminhoneiro e o Auxílio Taxista
O Pix Caminhoneiro é destinado aos transportadores autônomos de carga cadastrados, até 31 de maio de 2022, no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes terrestres (ANTT). Aqueles que não tinham prestado serviço de transporte de carga neste ano, teve que fazer uma autodeclração, para que o benefício fosse liberado.
Já o Auxílio Taxista, é voltado a motoristas de táxi registrados nas prefeituras. No entanto, para eles, não é necessária qualquer ação. Em razão disso, em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura e verificar o cadastro. Todavia, é preciso ter CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válidos. Contudo, cada CPF tem direito a apenas um auxílio, mesmo que o beneficiário tenha mais de um veículo.
Como fazer a consulta nos dois casos
Os beneficiários podem checar se vai receber o Pix Caminhoneiro ou o Auxílio Taxista pelo Portal Emprega Brasil, na opção “Consulta do Benefício TAC-Taxista”. Também é possível realizar a consulta através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e IOS), na aba “Benefícios”.
Calendário de pagamentos
Benefício para caminhoneiros
- 1ª e 2ª parcelas: 9 de agosto;
- 3ª parcela: 24 de setembro;
- 4ª parcela: 18 de outubro;
- 5ª parcela: 19 de novembro;
- 6ª parcela: 10 de dezembro.
Benefício para taxistas
- 1ª e 2ª parcelas: 16 de agosto;
- 1ª e 2ª parcelas: 30 de agosto;
- 3ª parcela: 24 de setembro;
- 4ª parcela: 18 de outubro;
- 5ª parcela: 19 de novembro;
- 6ª parcela: 10 de dezembro.
Exceções nos pagamentos
Vale ressaltar que caminhoneiros e taxistas cujos CPFs estão cadastrados como beneficiários de pensão por morte ou auxílio-reclusão, não têm direito ao pagamento. Também não recebem o benefício de R$ 1 mil aqueles que tem direito a aposentadoria por invalidez ou BPC/Loas.