Conforme definição oficial, o Pix é a solução de pagamento instantâneo, criada e gerida pelo Banco Central do Brasil (BC), que proporciona a realização de transferências e pagamentos. O Pix é concluído em poucos segundos, inclusive em relação à disponibilização dos recursos para o recebedor.
O acesso ao Pix ocorre exclusivamente pelos canais de atendimento das instituições financeiras e de pagamento (celular, internet banking, agências, caixas eletrônicos) ou nos correspondentes bancários, como lotéricas, por exemplo. O Pix é um meio de pagamento disponibilizado por esses prestadores de serviço.
Para as pessoas físicas, as instituições são obrigadas a disponibilizar o Pix por meio de aplicativo para celular. Já para as pessoas jurídicas, o Pix deve ser disponibilizado por meio do principal canal digital, ou alternativamente, por outro canal, desde que haja acordo expresso entre o participante e o usuário pessoa jurídica
Para evitar golpes, tenha a certeza de que está acessando um dos canais autorizados pelo seu banco ou instituição. Não acesse links de sites falsos.
Além disso, o BC informa que o Pix pode ser iniciado por aplicativos ou lojas virtuais que utilizem o serviço de iniciação. Nesses casos, o consumidor deve dar o seu consentimento para a iniciação da transação, sendo automaticamente redirecionado para o ambiente da instituição na qual mantém conta para fazer a autenticação da transação, usando os mecanismos usuais como senha, biometria ou reconhecimento facial.
Embora não seja o padrão esperado, por sua pouca praticidade e demora, há alternativamente a opção de digitar manualmente os dados da conta transacional do usuário recebedor, como ocorre hoje para iniciar uma TED ou DOC. Essa opção pode ser usada quando o usuário recebedor não tiver chave Pix cadastrada, por exemplo, informa o BC.
A chave é somente utilizada para facilitar o recebimento de um Pix. Assim, para pagar com Pix, não é necessário ter a chave, ressalta o Banco Central do Brasil.