De acordo com informações oficiais do Banco Central, o acesso ao Pix ocorre exclusivamente pelos canais de atendimento das instituições financeiras e de pagamento, ou ainda, nos correspondentes bancários, como lotéricas, por exemplo. O Pix é um meio de pagamento disponibilizado por esses prestadores de serviço.
Conforme informa o BC, para as pessoas físicas, as instituições são obrigadas a disponibilizar o Pix por meio de aplicativo para celular. Já para as pessoas jurídicas, o Banco Central enfatiza que o Pix deve ser disponibilizado por meio do principal canal digital, ou alternativamente, por outro canal, desde que haja acordo expresso entre o participante e o usuário pessoa jurídica.
Além disso, o Banco Central informa que para evitar golpes, é fundamental que o cliente tenha a certeza de que está acessando um dos canais autorizados pelo seu banco ou instituição.
Adicionalmente, o Pix pode ser iniciado por aplicativos ou lojas virtuais que utilizem o serviço de iniciação. Sendo assim, o BC informa que nesses casos, o consumidor deve dar o seu consentimento para a iniciação da transação.
Dessa maneira, o cliente será redirecionado automaticamente para o ambiente da instituição na qual mantém conta para fazer a autenticação da transação, usando os mecanismos usuais como senha, biometria ou reconhecimento facial.
O Banco Central do Brasil informa que para realizar um pagamento via Pix, você pode:
Ademais, o Banco Central informa que, embora não seja o padrão esperado, por sua pouca praticidade e demora, há alternativamente a opção de digitar manualmente os dados da conta transacional do usuário recebedor. Tal como ocorre no processo da TED ou DOC. Essa opção pode ser usada quando o usuário recebedor não tiver chave Pix cadastrada, por exemplo, informa o Banco Central em seu site oficial.