PIS/Pasep vai beneficiar quem trabalhou pelo menos 30 dias em 2020 e 2021
Recentemente, o governo anunciou que o calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2021 e 2022 serão unificados. O pagamento do abono salarial beneficia trabalhadores inseridos no regime CLT, conforme o exercício no ano anterior.
No entanto, os trabalhadores que esperam pelo pagamento do abono este ano, devem se atentar as últimas notícias. Devido à crise ocasionada pela pandemia do coronavírus, o pagamento do PIS/Pasep será remarcado para fevereiro de 2020, sob justificativa orçamentária.
Como funcionará o abono em 2022?
Segundo informações, as regras para ter direito ao abono salarial não vão ser alteradas, ou seja, para ter direito ao abono salarial no próximo ano será necessário:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020 referente ao recebimento do abono 2021 e ao menos 30 dias em 2021 referente ao recebimento do abono 2022;
- Ter recebido em média dois salários mínimos, no máximo;
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, com informações corretas disponibilizadas pela empresa empregadora;
Qual será o valor do abono?
O valor do abono salarial PIS/Pasep varia conforme o tempo da jornada de trabalho e o salário mínimo do ano base. Desta forma, divide-se o período de exercício, pelo valor do piso nacional.
Considerando o atual salário mínimo, R$ 1.100, cada mês é contado da seguinte forma:
Proporção | Valor |
1 mês trabalhado | R$ 92,00 |
2 meses trabalhados | R$ 184,00 |
3 meses trabalhados | R$ 275,00 |
4 meses trabalhados | R$ 367,00 |
5 meses trabalhados | R$ 459,00 |
6 meses trabalhados | R$ 550,00 |
7 meses trabalhados | R$ 642,00 |
8 meses trabalhados | R$ 734,00 |
9 meses trabalhados | R$ 825,00 |
10 meses trabalhados | R$ 917,00 |
11 meses trabalhados | R$ 1.009,00 |
12 meses trabalhados | R$ 1.100,00 |