Trabalhadores brasileiros já podem consultar se o seu abono salarial PIS/Pasep foi depositado. O benefício referente ao ano-base 2020 que deveria ser repassado no ano passado começou a ser pago somente na última terça-feira (8).
O Programa de Integração Social (PIS) contempla os trabalhadores de carteira assinada e tem o benefício distribuído pela Caixa Econômica Federal. Enquanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) voltado aos trabalhadores do setor público tem o abono concedido pelo Banco do Brasil.
Calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2022
Os trabalhadores que são beneficiários do PIS recebem o benefício segundo o seu mês de aniversário. Para eles, o calendário foi iniciado no dia 8 de fevereiro e até o momento contemplou os nascidos em janeiro e fevereiro. Vejas as outras datas:
Mês de nascimento | Data do pagamento |
Janeiro | 8 de fevereiro |
Fevereiro | 10 de fevereiro |
Março | 15 de fevereiro |
Abril | 17 de fevereiro |
Maio | 22 de fevereiro |
Junho | 24 de fevereiro |
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
Os cidadãos com direito ao Pasep têm o benefício concedido conforme o dígito final do Número de Identificação Social (NIS). O calendário para esse grupo está previsto para ser iniciado no dia 15 de fevereiro. Confira a seguir:
Final da inscrição | Data do pagamento |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de fevereiro |
2 | 17 de fevereiro |
3 | 17 de fevereiro |
4 | 22 de fevereiro |
5 | 24 de fevereiro |
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |
Como saber se tenho direito?
Antes de qualquer coisa, o trabalhador deve conferir os requisitos de concessão estabelecidos pelo governo para verificar se tem direito ao abono salarial este ano. Veja a seguir o é preciso cumprir:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (2020);
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Se enquadrando nos critérios acima, veja em quais canais consultar para ver se tem direito ao benefício:
Para quem ganha o PIS
- No Aplicativo Caixa Trabalhador;
- No site da caixa;
- Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.
Para quem recebe o Pasep
- Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
- 0800 729 0001 (demais cidades);
- 0800 729 0088 (deficientes auditivos).
Quanto vou receber?
O trabalhador recebe uma quantia proporcional ao tempo trabalhado no ano-base, limitada a um salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022). Veja na tabela a seguir e entenda a distribuição dos valores:
Meses trabalhados | Valor |
1 | R$ 101,00 |
2 | R$ 202,00 |
3 | R$ 303,00 |
4 | R$ 404,00 |
5 | R$ 505,00 |
6 | R$ 606,00 |
7 | R$ 707,00 |
8 | R$ 808,00 |
9 | R$ 909,00 |
10 | R$ 1.010,00 |
11 | R$ 1.111,00 |
12 | R$ 1.212,00 |