Direitos do Trabalhador

PIS/Pasep: Trabalhadores terão acesso a dois saques

A partir de fevereiro, trabalhadores com carteira assinada terão acesso ao abono salarial PIS/Pasep relativo ao ano-base 2020. O benefício deveria ser concedido no ano passado, no entanto, devido a questões orçamentárias foi adiado para este ano.

Outro benefício do PIS/Pasep também está disponível para saque. As contas do fundo devem beneficiar cerca de 10 milhões de trabalhadores e ex-trabalhadores.

Veja também: FGTS 2022: Veja como antecipar seu saque

Saques disponíveis do PIS/Pasep em 2022

O primeiro saque disponível aos trabalhadores diz respeito ao abono salarial do PIS/Pasep. O benefício é pago anualmente aos trabalhadores que se encaixam nos seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.
  • Ter recebido por pelo menos 30 dias de trabalho naquele ano;
  • Ter recebido, em média, no máximo 2 salários mínimos mensais;
  • Estar com os dados atualizados pelo empregado na Relação Anual (RAIS) do Governo Federal.

Já o segundo saque, refere-se as cotas do fundo PIS/Pasep, de direito dos cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre os anos de 1971 e 4 de outubro de 1988. Vale ressaltar que o pagamento é único.

Como mencionado, o fundo PIS/Pasep é destinado aos trabalhadores que exerceram atividades há muitos anos, devido a isso, caso o titular tenha falecido o direito é estendido aos seus herdeiros ou dependentes.

Cotas do PIS/Pasep

De antemão, o trabalhador ou dependente deve consultar o aplicativo FGTS para verificar o direito ao benefício. A ferramenta está disponível gratuitamente para download para sistemas Android e iOS.

Caso o trabalhador esteja vivo, é possível sacar o benefício por meio do cartão cidadão, nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, caso o valor seja de até R$ 3 mil.

Para aquele que não possui o cartão cidadão ou possui saldo superior a R$ 3 mil, o resgate deve ser feito nas agências da Caixa, bastando se dirigir a instituição, informar que deseja realizar o saque do Fundo das cotas do PIS/Pasep e apresentar um documento com foto.

Os herdeiros com direito ao benefício também devem sacar os valores do fundo do PIS/Pasep em uma das agências da instituição. Todavia, serão necessários alguns documentos para que o repasse seja viabilizado. Confira:

  • Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
  • Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou
  • Através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
  • Escritura pública de inventário.

Abono salarial PIS/Pasep

Os trabalhadores já podem consultar se têm direito ou não ao abono salarial do PIS/Pasep. O PIS pode ser consultado pelo aplicativo da carteira digital ou pelo número 158 do Ministério do Trabalho e Previdência. O app está disponível para download gratuito para Android e iOS.

Já o Pasep, pode ser consulta pela página Consulte o seu Pasep do Banco do Brasil. Também é possível realizar o procedimento pela Central de Atendimento do BB (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).

 

Calendário do PIS

O PIS é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal segundo o mês de nascimento dos trabalhadores:

  • Nascidos em janeiro: recebem dia 08 de fevereiro;
  • Nascidos em fevereiro: recebem dia 10 de fevereiro;
  • Nascidos em março: recebem dia 15 de fevereiro;
  • Nascidos em abril: recebem dia 17 de fevereiro;
  • Nascidos em maio: recebem dia 22 de fevereiro;
  • Nascidos em junho: recebem dia 24 de fevereiro;
  • Nascidos em julho: recebem dia 15 de março;
  • Nascidos em agosto: recebem dia 17 de março;
  • Nascidos em setembro: recebem dia 22 de março;
  • Nascidos em outubro: recebem dia 24 de março;
  • Nascidos em novembro: recebem dia 29 de março;
  • Nascidos em dezembro: recebem dia 31 de março.

 

Calendário do Pasep

O Pasep é repassado pelo Banco do Brasil conforme o dígito final do número de inscrição dos trabalhadores:

  • Final da inscrição 0 ou 1: recebem dia 15 de fevereiro;
  • Final da inscrição 2 ou 3: recebem dia 17 de fevereiro;
  • Final da inscrição 4: recebem dia 22 de fevereiro;
  • Final da inscrição 5: recebem dia 24 de fevereiro;
  • Final da inscrição 6: recebem dia 15 de março;
  • Final da inscrição 7: recebem dia 17 de março;
  • Final da inscrição 8: recebem dia 22 de março;
  • Final da inscrição 9: recebem dia 24 de março.