De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de R$ 23 bilhões ainda aguardam o saque de 10,6 milhões de brasileiros. Os valores se referem às Cotas do Fundo PIS/PASEP, e são de direito dos trabalhadores que prestaram serviços entre 1971 e 1988.
Podem sacar os valores os empregados da iniciativa privada e os servidores públicos que tenham exercido atividade remunerada no período mencionado. Segundo a Caixa, a maior parte dos valores que ainda não foram sacados são de direito de pessoas que já faleceram.
Neste caso, as cotas podem ser regatadas pelos herdeiros e dependentes do beneficiário. A relação de dependentes e, consequentemente herdeiros é a seguinte:
- Cônjuge; companheiro(a) em união estável;
- Filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou portador de deficiência;
- Pais;
- Irmão não emancipado menor de 21 anos de idade ou portador de deficiência.
Além disso, a liberação das cotas do PIS/PASEP concede prioridade na ordem mencionada acima. Contudo, será necessário comprovar ter direito aos valores por meio da documentação solicitada pela Caixa.
Como consultar e sacar às cotas do PIS/PASEP?
O trabalhador ou herdeiro pode consultar e solicitar o saque das cotas por meio do site ou aplicativo FGTS, ou em uma agência bancária da Caixa. Veja como fazer a solicitação pela internet:
- Acesse o app FGTS;
- Clique na opção “Meus Saques”, depois em “Outras Situações de Saque”;
- Toque em “PIS/PASEP”;
- Informe a conta bancária de sua preferência para receber os valores.
Como funciona o saque por herdeiros do PIS/PASEP?
Será necessário comprovar o vínculo com o trabalhador falecido e a identificação pessoal. Na ocasião, o dependente deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal;
- Certidão de óbito;
- Além de um dos seguintes comprovantes:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.
Em suma, com relação aos documentos de identificação aceitos, podem ser:
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Habilitação (CNH);
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.