Um montante equivalente a R$ 208 milhões deve ser sacado nos próximos dias por trabalhadores. Os valores são de direito daqueles que deixaram de resgatar o abono salarial PIS/Pasep ano-base 2019.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 320 mil pessoas poderão realizar o saque. No entanto, para ter acesso ao benefício atrasado será necessário solicitá-lo. Os pedidos foram liberados no dia 31 de março.
Quem pode receber o PIS/Pasep 2019?
Para ter acesso ao abono de 2019, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;
- Ter recebido no máximo até dois salários mínimos em 2019;
- Ter trabalhado com carteira assinada pelo menos por 30 dias ou 12 meses seguidos em 2019;
- Estar com os dados atualizados pela empresa na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Como solicitar o saque do PIS/Pasep 2019?
O trabalhador pode solicitar o PIS/Pasep atrasado em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência. Além desse meio, existem outras opções, como:
- Através da central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
- Por meio de uma mensagem de e-mail, pelo endereço uf@economia.gov.br, substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS); ou
- Através do Portal Gov.br.
Como consultar?
Para consultar os valores que tem direito, o trabalhador pode consultar telefonar para o número 158, ou acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. No entanto, ainda existem os canais de atendimentos das instituições financeiras:
Para o PIS (trabalhador de empresa privada):
- No Aplicativo Caixa Trabalhador;
- No site da caixa;
- Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.
Para o Pasep (servidor público):
- Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
- 0800 729 0001 (demais cidades);
- 0800 729 0088 (deficientes auditivos).
Documentação necessário para o saque do dinheiro esquecido do PIS/PASEP
Para os titulares:
- CPF
- NIS/PIS/PASEP
- Data de Nascimento
Para os herdeiros ou dependentes:
- Certidão ou declaração de dependente com direito a pensão junto ao INSS;
- Atestado fornecido pela entidade (em caso de servidor público);
- Alvará judicial determinando o sucessor ou representante legal;
- Partilha ou escritura pública de inventário e partilha;
- Procuração.
Cotas do PIS foram extintas
A Medida Provisória divulgada pelo Governo Federal em abril acaba com o Fundo PIS-Pasep. De acordo com a medida, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes vai ficar preservado. “Fica extinto, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS-Pasep, cujos ativos e passivos ficam transferidos, na mesma data, ao FGTS”, diz o segundo artigo da MP.
Fundo e o abono PIS/PASEP são coisas diferentes. Entenda!
O Abono Salarial é o benefício constitucional de direito do trabalhador que satisfaça os requisitos abaixo:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
- Constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.
O valor do abono é de até um salário mínimo vigente, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.
Já o Fundo PIS/PASEP é destinado aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. Poderá sacar as Cotas do PIS todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988 que possuam saldo de Cotas do PIS.