Segundo informações da Caixa Econômica Federal, cerca de R$ 24 bilhões estão disponíveis para os trabalhadores que têm direito as cotas do PIS/PASEP. O pagamento pode ser solicitado através do aplicativo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), de forma simples e prática.
A saber, as cotas do PIS/PASEP são de direito dos trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988. De acordo com o jornal Valor Econômico, até 31 de julho deste ano, R$ 493 milhões foram pagos. No entanto, cerca de 10,6 milhões de pessoas ainda não sacaram os valores.
Na prática, as cotas podem ser sacadas por trabalhadores que atuaram em empresas privadas, instituições públicas, além de militares. No caso de falecimento do titular do benefício, o direito é estendido aos seus herdeiros ou dependentes. Para eles, o pedido também é feito pelo aplicativo do FGTS.
Como saber se tenho direito as cotas do PIS/PASEP?
O trabalhador ou dependente que esteja na dúvida se tem direito as cotas do PIS/PASEP, pode fazer a consulta online ou presencial. Veja em quais canais consultar:
- App Caixa Trabalhador – funcionários de empresa privada;
- App BB PASEP – funcionários públicos;
- App FGTS – para todos os funcionários;
- Agências da Caixa Econômica ou Banco do Brasil.
Como sacar as cotas do PIS/PASEP?
O prazo para retirar os valores do PIS/PASEP terminará no dia 1° de junho de 2025. As quantias que não forem resgatadas após essa data, serão tidas como abandonadas, voltando para o cofre da União.
O pagamento pode ser solicitado pelo aplicativo do FGTS, como mencionado. Veja o passo a passo:
- Baixe o aplicativo FGTS;
- Faça login;
- Selecione a mensagem “Você possui saque disponível”;
- Vá em “Solicitar o saque do PIS/PASEP“;
- Verifique seus dados;
- Confirme o saque informando os dados bancários.
No que se refere ao resgate pelo trabalhador ainda vivo, basta ir até uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação original. Já os herdeiros ou dependentes de trabalhadores falecidos, deverão apresentar uma documentação que comprove as condições alegadas, como:
- Certidão de óbito do titular e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela empresa; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
- A escritura pública de inventário.