Trabalhadores que, por algum motivo, anda não resgataram o PIS/Pasep durante o período de vigência do calendário de depósitos, ainda podem efetuar o saque retroativo do abono salarial.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, os valores ficarão disponíveis até dezembro de 2022 através das instituições responsáveis pelos repasses do benefício anual.
Lembrando que a Caixa Econômica Federal paga o PIS, voltado aos empregados da iniciativa privada e o Banco do Brasil distribui o Pasep, destinado aos servidores públicos.
Vale ressaltar que estão disponíveis dois saques retroativos, o do abono salarial ano-base 2020 e do abono salarial ano-base 2019. No primeiro caso, basta o trabalhador recorrer aos canais de pagamento do banco em que recebe o benefício.
Já no segundo, será necessário solicitar a reemissão formalmente. O pedido pode ser feito de duas maneiras:
Após o pedido de reemissão do PIS/Pasep, o saque deve ser feito pelo titular até o dia 29 de dezembro de 2022. O mesmo prazo é válido para os beneficiários do abono de 2020.
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, o trabalhador deve se enquadrar nas regras de elegibilidade do benefício. Veja quais são:
É importante enfatizar que os valores correspondem ao salário mínimo vigente em cada ano. Sendo assim, aqueles com direito ao benefício de 2020 podem sacar até R$ 1.212, e os com direito ao abono de 2019 podem resgatar até R$ 1.100.
Na dúvida, os trabalhadores podem fazer a consulta da elegibilidade ligando no telefone 158 ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Também é possível realizar o procedimento nos canais de atendimento disponibilizados pelo banco que concede o benefício.
Para o PIS (trabalhador de empresa privada):
Para o Pasep (servidor público):