O abono salarial PIS/Pasep ano-base 2020 foi liberado este ano aos trabalhadores de direito entre os meses de fevereiro e março, no entanto, muitos ainda não sacaram os valores.
Em suma, cerca de 480 mil trabalhadores ainda não resgataram o benefício, sendo a maioria referente ao Pasep. Todavia, o saque estará disponível até 29 de dezembro deste ano.
Como consultar minha situação?
Para consultar os valores e demais informações relacionadas ao PIS/Pasep, o trabalhador pode telefonar para o número 158 ou consultar a carteira de trabalho digital. O procedimento também pode ser realizado pela conta Gov.br.
Todavia, o trabalhador do setor privado pode consultar a situação do benefício no aplicativo Caixa Trabalhador e Caixa Tem. Enquanto isso, os servidores públicos podem acessar as informações pelos seguintes números:
- Central de Atendimento 4004-0001, capitais e regiões metropolitanas; ou
- Central de Atendimento 0800 729 0001, interior.
Quem tem direito ao abono?
Para ter acesso ao benefício, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2020;
- Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2020;
- Estar com os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
O pagamento do PIS é feito através da Caixa Econômica Federal, e o do Pasep é liberado através do Banco do Brasil.
Qual o valor do abono em 2022?
O valor do abono salarial é de no máximo um salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022). Todavia, é definido conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base (2020). Confira as proporções:
- 1 mês trabalhado – R$ 101;
- 2 meses trabalhados – R$ 202;
- 3 meses trabalhados – R$ 303;
- 4 meses trabalhados – R$ 404;
- 5 meses trabalhados – R$ 505;
- 6 meses trabalhados – R$ 606;
- 7 meses trabalhados – R$ 707;
- 8 meses trabalhados – R$ 808;
- 9 meses trabalhados – R$ 909;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.010;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.111;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.212.
Trabalhou em 2021? veja quando vai receber o abono salarial PIS/Pasep
Trabalhadores que atuam com a carteira assinada têm direito ao abono salarial PIS/Pasep. Normalmente, todos os anos o benefício é concedido aos cidadãos de direito conforme a apuração de dados do ano anterior.
Assim, aqueles que trabalharam sob o regime CLT por ao menos 30 dias em 2019, por exemplo, receberam os valores no ano seguinte, 2020. No entanto, no ano passado o abono salarial não foi liberado.
Devido a essa suspensão, houve um atraso em toda a sistemática de pagamento do benefício. O abono salarial referente ao ano de 2020 que deveria ser repassado no ano passado só foi pago este ano.
Considerando as incertezas, muitos trabalhadores acreditavam que o benefício correspondente ao ano de 2021 seria distribuído este ano, mas até o momento não há previsões de pagamentos. Tire suas dúvidas a seguir.
Trabalhei em 2021, quando vou receber o abono salarial?
Antes de mais nada, é importante frisar que, no mínimo, três fatores inviabilizam a concessão do abono salarial ano-base 2021 este ano. Veja quais são eles:
- Falta de verba no Orçamento da União;
- Falta de anúncios do governo quanto a uma possibilidade de conceder outra rodada do abono este ano;
- Alteração no cronograma de pagamentos do benefício que determina que todos trabalhadores devem receber o abono no mesmo ano.
Desta forma, quem trabalhou com carteira assinada no ano passado, receberá o abono salarial apenas em 2023. A expectativa é que o montante para realizar os pagamentos seja de R$ 20 bilhões, destinado para cerca de 23 milhões de pessoas.
Todavia, até o momento não há informações acerca das regras estabelecidas para o recebimento. No entanto, é muito provável que permaneçam as mesmas.
Quem vai receber o abono salarial ano-base 2021?
Para receber o abono salarial ano-base 2021 o trabalhador deverá se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2021;
- Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2021;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Além disso, é preciso que a empresa tenha enviado corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).