Pis/Pasep: estas pessoas podem perder o direito de receber o abono em breve

Pis/Pasep: estas pessoas podem perder o direito de receber o abono em breve

Governo estuda possibilidade de aplicar uma série de mudanças no sistema do abono salarial Pis/Pasep

Nos últimos dias, o Ministério do Planejamento intensificou as conversas em torno do controle dos gastos públicos. De acordo com as informações de bastidores, membros da pasta estão estudando aplicar mudanças em uma série de benefícios. Até mesmo o abono salarial Pis/Pasep estaria na mira. 

Este é um benefício que realiza pagamentos de até um salário mínimo por ano para cidadãos que trabalham com carteira assinada, e que recebem até dois salários mínimos por mês. Segundo informações de bastidores, o ministério avalia a possibilidade de realizar uma série de mudanças nesse tipo de benefício.

Em todos os casos, as propostas de alteração visam reduzir o tamanho dos gastos públicos com os pagamentos do abono salarial Pis/Pasep. Afinal de contas, o objetivo principal do Ministério do Planejamento é tentar equilibrar as contas públicas.

O que mudaria no Pis/Pasep

No caso específico do abono salarial Pis/Pasep, a ideia do ministério é fazer com que o auxílio não seja mais vinculado aos trabalhadores com carteira assinada. De acordo com as informações de bastidores, o plano é fazer com que o critério passe a ser de renda per capita, algo semelhante com o que acontece hoje com o Bolsa Família e com o Auxílio-gás nacional, por exemplo.

“Acho que tem várias formas de pensar no abono para incorporá-lo em uma nova gestão de política social, que é mais moderna e que não se vincula a ter carteira de trabalho ou não. Você deveria primeiro pensar se você deve conceder o abono com base no salário da pessoa ou na renda familiar per capita da família que ela pertence, disse Sérgio Firpo, o secretário de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas do Ministério do Planejamento. 

O argumento

A avaliação dentro do ministério é a seguinte: as pessoas que recebem salários já seriam privilegiadas pelo estado. Eles entendem que o cidadão que conta com a carteira assinada, já possui uma série de benefícios extras que são pagos dentro do salário, como é o caso do 13º, por exemplo.

Além disso, o ministério frisa que o atual formato do Pis/Pasep permite que uma mesma família receba mais de um abono salarial.  Segundo os membros do ministério, esse seria um formato “injusto” de liberação do dinheiro.

“Diante do despertar de que somos um país com 50% dos trabalhadores na informalidade, não dá para ignorar que esses que estão na rabeira da distribuição. Qualquer política social ou assistencial para quem tem carteira de trabalho assinada está favorecendo não quem é pobre, mas sim quem está em uma condição mais privilegiada”, seguiu Firpo. 

Na entrevista concedida ao jornal O Globo, Firpo citou o exemplo de uma família com três pessoas, em que dois adultos recebem até dois salários mínimos, ou seja, duas pessoas que poderiam receber o abono salarial Pis/Pasep.

“Considerando quase R$ 2 mil per capita, essa família está entre os 40% mais ricos da população brasileira e está recebendo o abono”, protestou o secretário. 

Pis/Pasep: estas pessoas podem perder o direito de receber o abono em breve
Sérgio Firpo é membro do Ministério do Planejamento. Imagem: José Cruz/ Agência Brasil

Quem pode receber o Pis/Pasep

É importante destacar que atualmente nem todos os trabalhadores formais podem receber o abono salarial Pis/Pasep. Mesmo antes das supostas mudanças indicadas pelo governo federal, o cidadão precisa seguir uma série de regras para ter direito ao saldo. Veja abaixo quais são elas:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).
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