O que é PIS PASEP?
PASEP é o programa de formação do patrimônio do servidor público, que foi criado pela lei complementar nº 8/1970. Posteriormente, o PASEP foi unificado com o PIS, o Programa de Integração Social. Essa unificação foi dada pela lei complementar nº 26/1975, assim criou-se o fundo PIS PASEP.
A constituição Federal alterou os objetivos do fundo PIS PASEP
Houve uma importante alteração no programa em 1988, onde as distribuições de cotas do fundo PIS PASEP foram cessadas, mantendo a propriedade dos patrimônios individuais oriundos do fundo que foram adquiridos por meio dessa distribuição de cotas até o ano de 1989.
A Constituição Federal em 88 determinou no artigo 239 que essa arrecadação fosse destinado ao fundo de Amparo ao trabalhador, o FAT, para patrocinar programas importantes como o abono salarial e o seguro-desemprego.
Alteração do programa e vinculação ao FGTS
Contudo, a medida provisória número 946 de abril de 2020 extinguiu o fundo PIS PASEP, transferindo todos os saldos das contas individuais que possuíam cotas remanescentes para o FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Transferência de cotas
O Banco do Brasil transferiu as cotas do Pasep para o FGTS em Maio de 2020, atendendo a essa determinação. Dessa forma, a partir de junho de 2020, o saque da cota do Pasep precisa ser solicitado junto ao FGTS na Caixa Econômica Federal.
No entanto, o Banco do Brasil continua realizando os pagamentos referentes ao abono salarial dos trabalhadores vinculados ao programa.
O que é o abono do PIS PASEP e quem tem direito?
Servidores públicos, federais, estaduais e municipais são inscritos no PASEP. Bem como, empregados de empresas públicas e sociedades mistas.
O abono do PIS PASEP é um benefício concedido para os trabalhadores cadastrados há 5 anos ou mais. Para que o trabalhador possa usufruir desse benefício a empresa deve ter declarado corretamente esse trabalhador na RAIS, a Relação Anual de Informações Sociais.
Até dois salários mínimos vigentes no ano de base do pagamento
É importante que o trabalhador tenha recebido em média até dois salários mínimos no ano de referência do pagamento e trabalhado no mínimo 30 dias. Ou seja, se a média de valor ultrapassar dois salários mínimos do ano de referência, ou caso o trabalhador não tenha trabalhado ao menos 30 dias, ele não terá direito a esse abono.
Calendário oficial de pagamentos
O calendário anual do abono salarial pode ser consultado diretamente no site do Banco do Brasil, por este link. É importante que busque informações sobre alterações no site oficial do Banco do Brasil ou nos sites do Governo federal.