PIS PASEP - Confira Como Surgiu, Alterações e Quem Tem Direito ao Abono - Notícias Concursos

PIS PASEP – Confira Como Surgiu, Alterações e Quem Tem Direito ao Abono

O que é PIS PASEP?

PASEP é o programa de formação do patrimônio do servidor público, que foi criado pela lei complementar nº 8/1970. Posteriormente, o PASEP foi unificado com o PIS, o Programa de Integração Social. Essa unificação foi dada pela lei complementar nº 26/1975, assim criou-se o fundo PIS PASEP.

A constituição Federal alterou os objetivos do fundo PIS PASEP 

Houve uma importante alteração no programa em 1988, onde as distribuições de cotas do fundo PIS PASEP foram cessadas, mantendo a propriedade dos patrimônios individuais oriundos do fundo que foram adquiridos por meio dessa distribuição de cotas até o ano de 1989. 

 A Constituição Federal em 88 determinou no artigo 239 que essa arrecadação fosse destinado ao fundo de Amparo ao trabalhador, o FAT, para patrocinar programas importantes como o abono salarial e o seguro-desemprego.

Alteração do programa e vinculação ao FGTS

 Contudo, a medida provisória número 946 de abril de 2020 extinguiu o fundo PIS PASEP, transferindo todos os saldos das contas individuais que possuíam cotas remanescentes para o FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Transferência de cotas

 O Banco do Brasil transferiu as cotas do Pasep para o FGTS em Maio de 2020, atendendo a essa determinação. Dessa forma, a partir de junho de 2020, o saque da cota do Pasep precisa ser solicitado junto ao FGTS na Caixa Econômica Federal.

No entanto, o Banco do Brasil continua realizando os pagamentos referentes ao abono salarial dos trabalhadores vinculados ao programa.

O que é o abono do PIS PASEP e quem tem direito?

Servidores públicos, federais, estaduais e municipais são inscritos no PASEP. Bem como, empregados de empresas públicas e sociedades mistas.

O abono do PIS PASEP é um benefício concedido para os trabalhadores cadastrados há 5 anos ou mais. Para que o trabalhador possa usufruir desse benefício a empresa deve ter declarado corretamente esse trabalhador na RAIS, a Relação Anual de Informações Sociais.

Até dois salários mínimos vigentes no ano de base do pagamento 

É importante que o trabalhador tenha recebido em média até dois salários mínimos no ano de referência do pagamento e trabalhado no mínimo 30 dias. Ou seja, se a média de valor ultrapassar dois salários mínimos do ano de referência, ou caso o trabalhador não tenha trabalhado ao menos 30 dias, ele não terá direito a esse abono. 

Calendário oficial de pagamentos 

O calendário anual do abono salarial pode ser consultado diretamente no site do Banco do Brasil, por este link. É importante que busque informações sobre alterações no site oficial do Banco do Brasil ou nos sites do Governo federal.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?