PIS/Pasep: Caixa anuncia montante a ser resgatado; saiba quem tem direito - Notícias Concursos

PIS/Pasep: Caixa anuncia montante a ser resgatado; saiba quem tem direito

A Caixa Econômica Federal anunciou um montante de R$ 22,8 bilhões estagnado na instituição aguardando os resgates pelos trabalhadores de direito.

Cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988 podem ter valores a serem sacados referentes as cotas do PIS/Pasep. A regra serve tanto para servidor público quanto para funcionário da iniciativa privada.

A Caixa Econômica Federal anunciou um montante de R$ 22,8 bilhões estagnado na instituição aguardando os resgates pelos trabalhadores de direito. Vale ressaltar que só é válido trabalhou entre os anos de 1971 e 1988.

As cotas do PIS/Pasep são diferentes da atual modalidade de distribuição, o abono salarial PIS/Pasep. O abono contempla os trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos e fazem parte do programa há pelo menos cinco anos. As contas já foram extintas.

Cabe salientar que os trabalhadores que podem receber as cotas têm até o mês de maio de 2025 para sacar o benefício. Caso o período não seja respeitado, não será possível recuperar os recursos, uma vez que retornaram definitivamente aos cofres da União.

Como sacar as cotas do PIS/Pasep?

Com a extinção da modalidade, todos os recursos foram destinados a Caixa Econômica. De modo geral, existem duas formas e sacar o benefício. A primeira delas é utilizando o Cartão Cidadão e senha.

O procedimento pode ser realizado em qualquer terminal de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas ou Correspondente Caixa Aqui. No entanto, o saque por esses meios possui um limite de R$ 3 mil.

A segunda opção, é comparecendo em uma agência da Caixa com um documento oficial de identificação. Todavia, caso o titular das cotas tenha falecido, o seu herdeiro ou dependente legal poderá regatar o benefício.

Para isso, o sujeito terá que comprovar a morte do trabalhador, bem como o vínculo com ele. Neste sentido, deve ser apresentado na instituição financeira a certidão de óbito e o documento comprovatória da ligação, seja certidão de casamento, de nascimento, entre outros.

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