O Ministério do Trabalho e Previdência definiu uma nova data para o saque do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2019. Os trabalhadores que não sacaram o benefício poderão fazer a operação a partir do dia 31 de março.
Segundo a pasta, mais de 320 mil trabalhadores deixaram de sacar o PIS/Pasep de 2019 e podem solicitar o recebimento do benefício de forma retroativa. O montante é de R$ 208,5 milhões estagnados.
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Os trabalhadores poderão solicitar o benefício atrasado a partir do dia 31 de março, quando for encerrado o pagamento do PIS/Pasep referente ao ano-base 2020. O procedimento poderá ser realizado nas unidades de atendimento do abono com um documento oficial com foto.
Desta forma, será necessário pedir a abertura de um recurso administrativo de modo que o abono salarial do ano-base 2019 seja reenviado para Caixa Econômica Federal (no caso de empregados da iniciativa privada) ou Banco do Brasil (no caso de servidores públicos).
De modo geral, todo o trabalhador que não sacou o PIS/Pasep referente aos meses trabalhados em 2019 poderá solicitar o benefício. Porém, ainda será necessário se enquadrar nos requisitos para concessão do abono. Veja:
O valor do benefício é proporcional aos meses trabalhados durante o ano base, no caso em 2019. Neste sentido, quem atuou de carteira assinada durante todos os 12 meses do ano, recebe uma quantia correspondente ao salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022). Confira:
Meses trabalhados | Valor |
1 | R$ 101,00 |
2 | R$ 202,00 |
3 | R$ 303,00 |
4 | R$ 404,00 |
5 | R$ 505,00 |
6 | R$ 606,00 |
7 | R$ 707,00 |
8 | R$ 808,00 |
9 | R$ 909,00 |
10 | R$ 1.010,00 |
11 | R$ 1.111,00 |
12 | R$ 1.212,00 |
Servidores públicos, federais, estaduais e municipais são inscritos no PASEP. Bem como, empregados de empresas públicas e sociedades mistas.
O abono do PIS PASEP é um benefício concedido para os trabalhadores cadastrados há 5 anos ou mais. Para que o trabalhador possa usufruir desse benefício a empresa deve ter declarado corretamente esse trabalhador na RAIS, a Relação Anual de Informações Sociais.
É importante que o trabalhador tenha recebido em média até dois salários mínimos no ano de referência do pagamento e trabalhado no mínimo 30 dias. Ou seja, se a média de valor ultrapassar dois salários mínimos do ano de referência, ou caso o trabalhador não tenha trabalhado ao menos 30 dias, ele não terá direito a esse abono.
Os trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e abono salarial precisam saber o número do PIS para receber o benefício. Sendo assim, hoje é possível consultar a identificação do documento por meio de uma consulta simples no site Meu INSS utilizando o CPF.
Para verificar o número PIS por meio do CPF basta acessar o site Meu INSS, clicar em “Entrar com gov.br”. O usuário precisa digitar o CPF e selecionar a opção “continuar” ou criar um cadastro. Após acessar a conta, o trabalhador deve clicar em “Meu cadastro” na página inicial, onde será possível conferir os dados como nome, CPF e NIT/PIS.