O PIS/PASEP é um benefício importante para muitos trabalhadores brasileiros. No entanto, uma dúvida frequente é se as empregadas domésticas têm direito a receber o PIS. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e apresentar as regras para receber o PIS PASEP referente ao ano-base 2022.
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas sociais que visam promover a integração e o desenvolvimento dos trabalhadores brasileiros.
Ambos os programas são voltados para trabalhadores com carteira assinada, e o valor do benefício varia conforme o tempo de trabalho e o salário recebido.
Infelizmente, as empregadas domésticas não têm direito a receber o PIS. Embora exista um projeto de lei que propõe conceder o abono salarial do PIS aos empregados domésticos, esse projeto ainda não foi aprovado e, portanto, não entrou em vigor.
Portanto, atualmente, as empregadas domésticas não são contempladas pelo PIS.
Em outubro de 2023, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou um projeto de lei complementar (PLP) que propõe conceder o abono salarial do PIS aos empregados domésticos. Esse projeto estabelece que os empregadores contribuirão com 0,65% sobre a folha de salários do empregado doméstico para financiar esse abono.
No entanto, até o momento, o projeto aguarda aprovação final e ainda não há previsão de quando entrará em vigor.
Para receber o PIS/PASEP referente ao ano-base 2022, é necessário preencher alguns requisitos. Veja quais são eles:
Salário mensal de até dois intervalos mínimos: Para ter direito ao PIS/PASEP, o trabalhador precisa ter um salário mensal de até dois intervalos mínimos. Esse valor é atualizado anualmente e pode variar de acordo com a região do país.
Trabalho com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano em questão: Além do salário, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base em questão. Ou seja, para receber o PIS/PASEP referente ao ano-base 2022, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2022.
Cadastro no PIS/PASEP por no mínimo cinco anos: Outro requisito é ter cadastro no PIS/PASEP por no mínimo cinco anos. Isso significa que é preciso estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos para ter direito ao benefício.
O pagamento do PIS/PASEP referente ao ano-base 2022 será realizado de acordo com um calendário específico. As datas de pagamento são determinadas de acordo com o mês de nascimento do contribuinte. Confira abaixo o calendário de pagamento do PIS/PASEP 2024:
Mês de nascimento | Data de pagamento |
---|---|
Janeiro | 15/02/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 |
Março | 17/04/2024 |
Abril | 17/05/2024 |
Maio | 14/06/2024 |
Junho | 14/07/2024 |
Julho | 16/08/2024 |
Agosto | 13/09/2024 |
Setembro | 18/10/2024 |
Outubro | 15/11/2024 |
Novembro | 13/12/2024 |
Dezembro | 17/01/2025 |
A tabela a seguir apresenta os valores do PIS/PASEP referente ao ano-base 2022, conforme a quantidade de meses trabalhados:
Meses trabalhados | Valor do benefício |
---|---|
1 mês | R$ 117,67 |
2 meses | R$ 235,33 |
3 meses | R$ 353,00 |
4 meses | R$ 470,65 |
5 meses | R$ 588,32 |
6 meses | R$ 706,00 |
7 meses | R$ 823,66 |
8 meses | R$ 941,33 |
9 meses | R$ 1.059,00 |
10 meses | R$ 1.176,68 |
11 meses | R$ 1.294,34 |
12 meses | R$ 1.412,00 |
É importante ressaltar que esses valores são referentes ao PIS/PASEP do ano-base 2022 e podem sofrer alterações em anos posteriores. Além disso, o valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base.
Ademais, o PIS/PASEP é um benefício fundamental para muitos trabalhadores brasileiros. No entanto, as empregadas domésticas ainda não têm direito a receber o PIS, pois o projeto de lei que propõe esse pagamento ainda não foi aprovado.
É importante ficar atento às regras e aos prazos para receber o benefício, de acordo com o calendário de pagamento do PIS/PASEP.