A Caixa Econômica Federal anunciou que os trabalhadores já podem consultar o valor do seu abono PIS/Pasep pelo Caixa Tem. No entanto, até o momento, as consultas pelo aplicativo só estão disponíveis para aqueles que nasceram entre janeiro e junho, além daqueles que residem nas cidades afetadas pelas chuvas, na Bahia e em Minas Gerais.
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Todavia, todos os trabalhadores podem consultar o benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158. De acordo com banco, em breve a data da liberação da consulta do abono através do Caixa Tem para os demais beneficiários será divulgada. No total, cerca de 23 milhões de titulares serão contemplados.
Nascidos em | Saque liberado dia |
Janeiro | 08/02/2022 |
Fevereiro | 10/02/2022 |
Março | 15/02/2022 |
Abril | 17/02/2022 |
Maio | 22/02/2022 |
Junho | 24/02/2022 |
Julho | 15/03/2022 |
Agosto | 17/03/2022 |
Setembro | 22/03/2022 |
Outubro | 24/03/2022 |
Novembro | 29/03/2022 |
Dezembro | 31/03/2022 |
Final da inscrição | Saque liberado dia |
0 | 15/02/2022 |
1 | 15/02/2022 |
2 | 17/02/2022 |
3 | 17/02/2022 |
4 | 22/02/2022 |
5 | 24/02/2022 |
6 | 15/03/2022 |
7 | 17/03/2022 |
8 | 22/03/2022 |
9 | 24/03/2022 |
O valor do abono salarial PIS/Pasep, disponibilizado neste ano, varia de acordo com os meses trabalhados em 2020. Para quem trabalhou 30 dias receberá o valor de R$ 101,00 e quem trabalhou o ano todo com carteira assinada, receberá um salário mínimo (R$ 1.212,00). Veja as proporções:
Meses trabalhados | Valor |
1 | R$ 101,00 |
2 | R$ 202,00 |
3 | R$ 303,00 |
4 | R$ 404,00 |
5 | R$ 505,00 |
6 | R$ 606,00 |
7 | R$ 707,00 |
8 | R$ 808,00 |
9 | R$ 909,00 |
10 | R$ 1.010,00 |
11 | R$ 1.111,00 |
12 | R$ 1.212,00 |
Diferente do abono salarial que é pago anualmente, as cotas do PIS/Pasep são repassadas apenas uma vez ao trabalhador. O benefício é concedido aos cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e outubro de 1988.
No caso em que o trabalhador tenha falecido, o direito as cotas é repassado aos herdeiros ou dependentes do trabalhador. Mas para isso, será necessário comprovar o vínculo familiar com o falecido e o direito que ele tinha ao benefício.
Desta forma, aqueles que são dependentes de trabalhador falecido que exerceu suas atividades em empresas privadas precisam entrar em contato com a Caixa Econômica, enquanto os que são herdeiros de servidor público precisam procurar o Banco do Brasil para realizar o saque.