Direitos do Trabalhador

PIS/PASEP 2020: Confira as mudanças e critérios para receber o benefício em 2022

O abono salarial PIS/Pasep 2020 deveria ser liberado a partir do mês de julho. No entanto, por decisão Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o seu pagamento foi adiado para 2022.

Diante disso, muitos trabalhadores se encontram com dúvidas sobre as possíveis condições de liberação, como quais serão os critérios para concessão, forma de pagamento, entre outros. Continue acompanhando.

Adiamento do PIS/Pasep

Devido a dificuldade encontrada pelo Governo Federal em fechar a folha orçamentária deste ano, o Codefat, em concordância com a Defensoria Pública da União (DPU), decidiu adiar o pagamento do abono salarial previsto para este ano.

Acontece que os recursos para custear a medida tinham que ser destinados a nova rodada do Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, mais conhecido como BEm, que resultou em um investimento total de R$ 7,6 bilhões em 2021.

Com o adiamento, o que muda para o ano que vem?

De acordo com o Conselho, o PIS/Pasep que era pago a partir do segundo semestre de um ano e finalizava no primeiro semestre do ano seguinte, será distribuído em um único ano. Ou seja, os pagamentos serão iniciados no primeiro semestre do ano e finalizado no segundo semestre do mesmo ano.

Sendo assim, a partir do ano que vem, os repasses serão realizados dentro de um mesmo orçamento, do início ao final do ano vigente.

Início do próximo pagamento

O calendário para os próximos pagamentos ainda não foi divulgado, no entanto, espera-se que a liberação ocorra em janeiro de 2022, para que os repasses sejam efetuados a partir de fevereiro do mesmo ano.

O PIS/Pasep é distribuído conforme as informações repassadas pelos empregadores através de registro de seus funcionários. O prazo de análise para conferir quem poderá receber o benefício é de até quatro meses.

Requisitos para concessão

Embora o adiamento tenha alterado algumas regras quanto ao período de pagamento do abono salarial, não afetou os critérios de elegibilidade ao benefício. Neste sentido, recebe o PIS/Pasep o cidadão que:

  • Trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020;
  • Recebeu, no máximo, uma remuneração média de até dois salários mínimos por mês em 2020;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Estar com as informações concedidas pela empresa ao RAIS do Governo Federal coerentes e corretas.

Valor do PIS/PASEP

O benefício é pago proporcionalmente ao tempo de trabalho do cidadão no ano-base. Desta forma, o limite equivale a um salário mínimo e o valor mais baixo a 1/12 do piso nacional. Confira a proporção considerando o atual salário mínimo:

Proporção Valor
1 mês trabalhado R$ 92,00
2 meses trabalhados R$ 184,00
3 meses trabalhados R$ 275,00
4 meses trabalhados R$ 367,00
5 meses trabalhados R$ 459,00
6 meses trabalhados R$ 550,00
7 meses trabalhados R$ 642,00
8 meses trabalhados R$ 734,00
9 meses trabalhados R$ 825,00
10 meses trabalhados R$ 917,00
11 meses trabalhados R$ 1.009,00
12 meses trabalhados R$ 1.100,00

 

Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep 2020?

Quem recebe o PIS (iniciativa privada), basta consultar:

  • No Aplicativo Caixa Trabalhador;
  • No site da Caixa;
  • Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.

Quem recebe o PASEP (servidor público), entre em contato:

Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades).

Veja também: PIS/PASEP 2021: Saiba como consultar o saldo no app da Caixa e BB