A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia o rol de cooperativas que poderão excluir da base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins os valores repassados a associados pessoas físicas por serviços prestados por eles em nome da entidade, de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). Segundo informa a Agência Câmara de Notícias, ele unificou o Projeto de Lei 4726/20, do Senado, sobre cooperativas de prestação de serviços de representação comercial, e o Projeto de Lei 1110/22, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), acerca de cooperativas de transporte escolar.
Atualmente, a Lei 11.051/04 já confere o tratamento tributário favorável para as cooperativas de radiotáxi, bem como aquelas cujos cooperados pessoas físicas se dediquem a serviços relacionados a atividades culturais, de música, de cinema, de letras, de artes cênicas (teatro, dança, circo) e de artes plásticas, informa a Agência Câmara de Notícias.
“Para essas cooperativas, a questão foi totalmente resolvida, e a incidência da contribuição para PIS/Pasep e Cofins restringe-se aos valores não repassados aos associados”, afirmou Alencar Filho. “Assim, faz sentido o pleito das cooperativas de transporte escolar e de serviços de representação comercial”, continuou.
Autor de uma das propostas em análise, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse que a ideia é conferir segurança jurídica às cooperativas de representação comercial, assegurando isonomia tributária com outras entidades. Por sua vez, o deputado Carlos Zarattini avaliou que a mudança suprirá lacunas na legislação, ressalta a Agência Câmara de Notícias.
Em publicação anterior, a Agência Câmara de Notícias informou que o Projeto de Lei 4726/20, do Senado, determina que cooperativas de prestação de serviços de representação comercial poderão excluir da base de cálculo das contribuições para PIS/Pasep e Cofins os valores repassados a associados pessoas físicas decorrentes de serviços prestados por eles em nome da cooperativa.
Para o senador, a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre os valores repassados a cooperados pessoas físicas apresenta “histórico legislativo complexo, além de jurisprudência instável”.
De acordo com a divulgação oficial da Agência Câmara de Notícias, a matéria será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.